| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3430 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Institui o projeto de resgate histórico, “A História de Rio Negro Através de seus Bairros e Localidades”, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3430/2025 (Iniciativa: Vereadora Neusa Heuko Swarowski) Institui o projeto de resgate histórico, “A História de Rio Negro Através de seus Bairros e Localidades”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Projeto de Resgate Histórico intitulado "A História de Rio Negro Através de Seus Bairros e Localidades", com o objetivo de incentivar o levantamento e a divulgação da história de cada bairro e localidade de Rio Negro, com a colaboração das instituições de ensino do município e o apoio das Secretarias Municipais de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 2º O Projeto tem como objetivos principais: I - Incentivar o resgate da história de cada bairro e localidade de Rio Negro, abrangendo aspectos como o processo de colonização, a origem das denominações, as atividades econômicas, as manifestações culturais e a variação populacional ao longo do tempo; II - Promover a divulgação das histórias locais, de modo a valorizar a memória histórica e fomentar o sentimento de identidade e orgulho municipal. Art. 3º As Secretarias Municipais de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, juntamente com as instituições de ensino do município, deverão ser incentivadas a colaborar na implementação do projeto, oferecendo orientações e suporte técnico para as atividades de levantamento histórico. Art. 4º Durante as comemorações do aniversário do município, no mês de novembro, a Câmara Municipal sugere que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, considere divulgar publicamente os resumos das histórias levantadas pelas escolas participantes, utilizando meios de comunicação como a imprensa escrita, falada e as mídias sociais, com o intuito de promover o conhecimento da história local e o fortalecimento da identidade municipal. Art. 5º A Câmara Municipal poderá conceder prêmios simbólicos às três escolas que se destacarem pela qualidade da pesquisa histórica, avaliando critérios como profundidade da pesquisa, criatividade na apresentação dos dados e envolvimento da comunidade escolar. Art. 6º O Executivo Municipal poderá convidar historiadores, pesquisadores e especialistas renomados para colaborar na análise dos trabalhos apresentados pelas escolas, assegurando que as informações históricas sejam preservadas com precisão e qualidade. Art. 7º O Projeto poderá ser complementado com a promoção de eventos culturais, exposições e apresentações realizadas pelas escolas ou organizações locais, com o objetivo de promover a valorização do patrimônio histórico e cultural de Rio Negro. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 5 de maio de 2025. 07/05/2025, 11:02 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FB9AD017/c72ab00d3d7930ad52dad8baa0bda6fdc72ab00d3d7930ad52dad8baa0bda6fd 1/2 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:FB9AD017 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2025. Edição 3270 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 07/05/2025, 11:02 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FB9AD017/c72ab00d3d7930ad52dad8baa0bda6fdc72ab00d3d7930ad52dad8baa0bda6fd 2/2