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norma nº 3430/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3430 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui o projeto de resgate histórico, “A História de Rio Negro Através de seus Bairros e Localidades”, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3430/2025
(Iniciativa: Vereadora Neusa Heuko Swarowski)
Institui o projeto de resgate histórico, “A
História de Rio Negro Através de seus Bairros e
Localidades”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto de Resgate Histórico intitulado
"A História de Rio Negro Através de Seus Bairros e
Localidades", com o objetivo de incentivar o levantamento e a
divulgação da história de cada bairro e localidade de Rio
Negro, com a colaboração das instituições de ensino do
município e o apoio das Secretarias Municipais de Educação e
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º O Projeto tem como objetivos principais:
I - Incentivar o resgate da história de cada bairro e localidade
de Rio Negro, abrangendo aspectos como o processo de
colonização, a origem das denominações, as atividades
econômicas, as manifestações culturais e a variação
populacional ao longo do tempo;
II - Promover a divulgação das histórias locais, de modo a
valorizar a memória histórica e fomentar o sentimento de
identidade e orgulho municipal.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Educação e da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, juntamente com as
instituições de ensino do município, deverão ser incentivadas a
colaborar na implementação do projeto, oferecendo orientações
e suporte técnico para as atividades de levantamento histórico.
Art. 4º Durante as comemorações do aniversário do município,
no mês de novembro, a Câmara Municipal sugere que o
Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
considere divulgar publicamente os resumos das histórias
levantadas pelas escolas participantes, utilizando meios de
comunicação como a imprensa escrita, falada e as mídias
sociais, com o intuito de promover o conhecimento da história
local e o fortalecimento da identidade municipal.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá conceder prêmios
simbólicos às três escolas que se destacarem pela qualidade da
pesquisa histórica, avaliando critérios como profundidade da
pesquisa, criatividade na apresentação dos dados e
envolvimento da comunidade escolar.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá convidar historiadores,
pesquisadores e especialistas renomados para colaborar na
análise dos trabalhos apresentados pelas escolas, assegurando
que as informações históricas sejam preservadas com precisão
e qualidade.
Art. 7º O Projeto poderá ser complementado com a promoção
de eventos culturais, exposições e apresentações realizadas
pelas escolas ou organizações locais, com o objetivo de
promover a valorização do patrimônio histórico e cultural de
Rio Negro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 5 de maio de 2025.
07/05/2025, 11:02 Prefeitura Municipal de Rio Negro
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ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:FB9AD017
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/05/2025. Edição 3270
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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07/05/2025, 11:02 Prefeitura Municipal de Rio Negro
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