br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 3438/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3438 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaCria o Banco de Ideias na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
native_id141

Originating matéria

matéria 2628 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3438/2025
(Iniciativa: Vereador Odair Pereira)
Cria o Banco de Ideias na Câmara Municipal de
Rio Negro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Banco de Ideias da Câmara Municipal de
Rio Negro, com a finalidade de centralizar, analisar e viabilizar
as sugestões apresentadas pela população, visando à melhoria
da gestão pública e à promoção de políticas públicas
inovadoras e eficazes.
Art. 2º O Banco de Ideias terá as seguintes finalidades:
I - Receber propostas e sugestões de cidadãos, organizações
não governamentais, entidades comunitárias e empresariais
sobre temas relevantes para o desenvolvimento do município
de Rio Negro;
II - Promover a inovação no processo legislativo, estimulando a
participação ativa da sociedade civil nas decisões políticas e
administrativas;
III - Analisar a viabilidade das propostas submetidas,
priorizando aquelas que apresentem impacto positivo no bem￾estar social e no desenvolvimento econômico do município;
IV - Contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos
serviços públicos prestados à população, tornando o poder
legislativo mais transparente e acessível;
V - Fomentar a cultura de diálogo e cooperação entre a Câmara
Municipal e a comunidade, buscando soluções colaborativas
para os desafios enfrentados pela cidade.
Art. 3º O Banco de Ideias será administrado pela Câmara
Municipal de Rio Negro, por meio de uma comissão composta
por servidores públicos da Casa Legislativa, que ficará
responsável por:
I - Receber e organizar as propostas enviadas por cidadãos,
entidades e organizações;
II - Avaliar a viabilidade técnica, financeira, jurídica e social de
cada proposta;
III - Organizar, com base nas avaliações, um cronograma para a
implementação das sugestões aprovadas;
IV - Realizar a interlocução com as comissões permanentes da
Câmara Municipal e com o Poder Executivo para análise e
eventual implementação das propostas.
Art. 4º A participação no Banco de Ideias será aberta a toda a
população de Rio Negro, por meio dos seguintes canais:
I - Formulário eletrônico, disponível no site oficial da Câmara
Municipal;
II - Formulário físico, a ser disponibilizado no setor de
atendimento da Câmara Municipal;
III - Eventos, audiências públicas e reuniões temáticas, nas
quais os cidadãos poderão apresentar suas ideias diretamente
aos membros da Câmara Municipal.
§ 1º O acesso ao Banco de Ideias será gratuito, e a participação
será garantida a qualquer cidadão, independentemente de
filiação a partidos ou entidades.
Art. 5º A comissão responsável pela administração do Banco de
Ideias terá o prazo de até 30 (trinta) dias para avaliar cada
proposta recebida, podendo este prazo ser prorrogado caso haja
necessidade de estudos mais detalhados sobre a viabilidade de
implementação das propostas.
13/05/2025, 17:57 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/661A2FD1/636ca52f334a027947f779b77065fe10636ca52f334a027947f779b77065fe10 1/2
Art. 6º As propostas que se mostrarem viáveis, após análise,
poderão ser transformadas em projetos de lei, planos de ação,
programas de governo ou outras ações de interesse público,
conforme a sua natureza.
§ 1º As propostas aprovadas serão encaminhadas para as
comissões da Câmara Municipal, que irão analisar a
pertinência e a compatibilidade com a legislação vigente.
§ 2º As propostas que forem transformadas em projetos de lei
deverão ser tratadas e votadas conforme os trâmites regulares
da Câmara Municipal.
Art. 7º A Câmara Municipal deverá, semestralmente, divulgar
um relatório público contendo a lista das propostas recebidas,
as análises realizadas, as sugestões aprovadas e as ações
tomadas, garantindo a transparência e o acompanhamento das
propostas pela população.
Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro deverá
adotar as medidas necessárias para a criação, regulamentação e
implementação do Banco de Ideias, em conformidade com as
disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:661A2FD1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/05/2025. Edição 3274
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/05/2025, 17:57 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/661A2FD1/636ca52f334a027947f779b77065fe10636ca52f334a027947f779b77065fe10 2/2

open original →