br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 3439/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3439 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de Rio Negro para o Estado do Paraná, conforme específica.
native_id142

Originating matéria

matéria 2655 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3439/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de
propriedade do Município de Rio Negro para o
Estado do Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº. 76.416.940/0001-28, com sede em Curitiba, capital
do Estado do Paraná, o IMÓVEL URBANO: Área nº 2-B,
urbano, com área de 1.843,86m², situado de frente para o lado
ímpar da Rua José Eduardo Henning, esquina com o lado par
da Rua Maximiano Pfeffer, no bairro Estação Nova, Rio
Negro/PR. Faz frente de 87,32m e azimute de 202º37 para o
lado ímpar da Rua José Eduardo Henning; Divisa pelo lado
esquerdo em 72,94m e azimute de 238º36’ com a área nº 2-A;
Nos fundos faz frente para o Lado par da Rua Maximiano
Pfeffer em 51,68m e azimute de 146º02´. Matrícula nº. 26.053,
do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro,
Estado do Paraná, inscrição imobiliária 01.01.151.1939.000.
Art. 2º A donatária se compromete a edificar a sede da
Delegacia de Polícia Civil, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir
da publicação desta lei, sob pena de reversão da área doada.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º foi avaliado em R$
424.087,80 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitenta e sete
reais e oitenta centavos) pela Comissão Municipal de Avaliação
de Imóveis, nomeada pelo Decreto nº 46, de 21 de fevereiro de
2025.
Art. 4º A doação será gravada de impenhorabilidade e
inalienabilidade, cujas cláusulas constarão obrigatoriamente da
escritura a ser lavrada oportunamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:D5556CE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/05/2025. Edição 3274
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/05/2025, 18:08 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D5556CE7/b43897b80a24c2017a64a5aa0237d62db43897b80a24c2017a64a5aa0237d62d 1/1

open original →