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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ
RESOLUÇÃO 001/2025 REPUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - EMENDA 03/2025 -
REPUBLICAÇÃO
"Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Câmara
Municipal de Rio Negro e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Rio Negro, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao disposto na
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD), que estabelece normas para a proteção de dados
pessoais e a privacidade dos cidadãos;
CONSIDERANDO a importância da transparência e segurança
no tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração
Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal
de Rio Negro, a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com
o objetivo de garantir a proteção de dados pessoais tratados no
âmbito desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Rio Negro, na qualidade de
**controladora** de dados pessoais, deverá adotar medidas
para garantir a segurança, a transparência e o cumprimento dos
direitos dos titulares dos dados pessoais.
Art. 3º A designação do Encarregado de Proteção de Dados
Pessoais (ou DPO), responsável por supervisionar as
atividades de tratamento de dados pessoais na Câmara
Municipal de Rio Negro, será feita por Portaria do Presidente
da Câmara Municipal, observadas as disposições da LGPD.
Art. 4º. O Controlador de Dados Pessoais terá as seguintes
responsabilidades:
I - Implementar e garantir a conformidade da Câmara
Municipal com a LGPD;
II - Coordenar e supervisionar o tratamento de dados pessoais,
assegurando a observância dos princípios e normas da LGPD;
III - Elaborar e implementar políticas internas para a proteção
de dados pessoais;
IV - Servir como ponto de contato entre a Câmara Municipal e
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
V - Promover a conscientização e o treinamento dos servidores
da Câmara Municipal sobre a proteção de dados pessoais.
Art. 5º. A Câmara Municipal de Rio Negro deverá observar os
seguintes princípios no tratamento de dados pessoais:
I - Finalidade**: os dados pessoais devem ser coletados para
finalidades legítimas, específicas e informadas ao titular;
II - Necessidade**: o tratamento deve limitar-se aos dados
pessoais necessários ao cumprimento da finalidade do
tratamento;
III - Transparência**: os titulares dos dados devem ser
informados de forma clara sobre o tratamento de seus dados
pessoais;
IV - Segurança**: medidas técnicas e administrativas devem
ser adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais contra
acessos não autorizados, destruição ou uso inadequado;
V - Prevenção**: devem ser adotadas ações para prevenir
danos aos titulares dos dados;
VI - Não Discriminação**: o tratamento de dados pessoais não
deve resultar em discriminação para os titulares;
VII - Responsabilização**: a Câmara Municipal deverá
demonstrar o cumprimento das normas da LGPD.
27/06/2025, 10:16 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/89636CAA/187747031600aca3592b3ac3ac2828b2187747031600aca3592b3ac3ac2828b2 1/2
Art. 6º. Os dados pessoais tratados pela Câmara Municipal de
Rio Negro serão coletados somente para finalidades legítimas e
específicas, sendo dispensada a coleta de dados excessivos ou
desnecessários para a realização da atividade legislativa.
Art. 7º. A Câmara Municipal de Rio Negro assegura aos
titulares dos dados pessoais os seguintes direitos:
I - Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais;
II - Acessar os dados pessoais que lhe dizem respeito;
III - Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
pessoais desnecessários ou excessivos;
V - Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de
serviço ou produto;
VI - Eliminar dados pessoais tratados com o consentimento do
titular, quando este for revogado;
VII - Obter informações sobre as entidades com as quais os
dados pessoais são compartilhados.
Art. 8º. Fica estabelecido que, no caso de dados pessoais
sensíveis (como origem racial, convicção religiosa, saúde e
dados genéticos), o tratamento será realizado com maior rigor,
observando sempre o consentimento explícito do titular e as
medidas de segurança apropriadas.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Rio Negro adota medidas de
segurança da informação para proteger os dados pessoais
contra acessos não autorizados, alteração, divulgação ou
destruição indevida, incluindo, mas não se limitando a:
I - Controle de acessos aos sistemas de dados;
II - Criptografia dos dados pessoais sensíveis;
III - Monitoramento constante de incidentes de segurança;
IV - Treinamento periódico dos servidores.
Art. 10º. Qualquer incidente de segurança envolvendo dados
pessoais deverá ser imediatamente reportado à Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos
dados afetados, conforme exigido pela LGPD.
Art. 11º. O descumprimento das disposições desta Resolução
poderá resultar em sanções internas, incluindo advertências,
além das penalidades previstas na LGPD.
Art. 12º. O Controlador de Dados Pessoais deverá elaborar e
atualizar periodicamente o Relatório de Impacto sobre a
Proteção de Dados Pessoais (DPIA), conforme exigido pela
legislação.
Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negro, 22 de Abril de 2025.
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de
Rio Negro.
ODAIR PEREIRA LUIZ FELIPE STAFIN
Presidente Vice - Presidente
MILENE TORRES GONÇALVES STALL
1ª Secretária
ISABEL CRISTINA GROSSL
2ª Secretária
Publicado por:
Wilson Mendes Junior
Código Identificador:89636CAA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/05/2025. Edição 3285
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/06/2025, 10:16 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/89636CAA/187747031600aca3592b3ac3ac2828b2187747031600aca3592b3ac3ac2828b2 2/2

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