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norma nº 3442/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3442 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a concessão de reposição inflacionária, conforme especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3442/2025
Dispõe sobre a concessão de reposição
inflacionária, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2025,
reposição inflacionária na ordem de 7,43% (sete inteiro e
quarenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração de
todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos e
Comissionados, Ativos, Conselheiros Tutelares, Inativos e
Pensionistas do Município de Rio Negro, beneficiados pela
garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadorias
e pensões.
Parágrafo único. A reposição salarial de que trata o caput,
refere-se à reposição da inflação acumulada, garantia prevista
na Constituição Federal, com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, concernente ao período
de janeiro de 2024 à abril de 2025.
2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado
individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos
básicos pagos na competência abril de 2025.
§1º São parte integrante da presente Lei, as tabelas salariais
constantes nos anexos I, II, III, IV.
§2º Os valores contidos nas tabelas do anexo III devem ser
aplicados no que couber na Lei nº 1346, de 27 de março de
2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo
do Município de Rio Negro – Paraná.
Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e
Pensionistas do Município de Rio Negro, cujos proventos de
aposentadorias e pensões foram calculados nos termos dos
artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de
2004, aplica-se o disposto no art. 81-A da Lei Municipal nº
1.254, de 13 de setembro de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Obs: os anexos da presente Lei estão disponíveis nos sites
www.rionegropr.gov.br e www.leismunicipais.com.br
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:F866439D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2025. Edição 3283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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