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norma nº 3444/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3444 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária do Piso Salarial Municipal para os Servidores Públicos do Município de Rio Negro - Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3444/2025
Dispõe sobre a reposição inflacionária do Piso
Salarial Municipal para os Servidores Públicos
do Município de Rio Negro - Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar,
a partir de 1º de maio de 2025, para R$ 1.545,85 (um mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
mensais, o Piso Salarial Municipal dos Servidores Públicos
Municipais Ativos do Município de Rio Negro - PR, ocupantes
de cargos com jornadas de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas
semanais, Inativos e Pensionistas beneficiados pela garantia de
paridade de revisão de proventos de aposentadorias e pensões.
§1º Para os cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais o
valor do piso será de 50% (cinquenta por cento) do valor
definido no caput.
§2º O valor referido no caput diz respeito ao vencimento básico
do servidor público municipal, sobre o qual incidirão as demais
parcelas remuneratórias definidas em Lei.
Art. 2º O piso salarial fixado nesta Lei não se aplica aos
servidores municipais que tenham outros pisos definidos em
Lei Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:FAB5F7B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2025. Edição 3283
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