| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3447 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Fixa o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3447/2025 Fixa o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio NegroParaná, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro, no percentual de 7,43% (sete inteiro e quarenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de janeiro de 2024 à abril de 2025. Art. 2º A reposição do subsídio de que trata o artigo 1º será aplicada aos valores pagos aos vereadores na competência de abril de 2025. §1º O valor da reposição será calculado com base no subsídio dos vereadores, sendo o índice de 7,43% aplicado de forma individualizada. §2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes fiscais estabelecidas ple Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025. Rio Negro, 28 de maio de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:3C99E5E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2025. Edição 3287 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/