br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 3447/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3447 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaFixa o valor da reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro – Paraná, conforme especifica.
native_id153

Originating matéria

matéria 2739 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3447/2025
Fixa o valor da reposição do subsídio dos
vereadores da Câmara Municipal de Rio Negro￾Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de maio de 2025, o valor da
reposição do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de
Rio Negro, no percentual de 7,43% (sete inteiro e quarenta e
três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente
ao período de janeiro de 2024 à abril de 2025.
Art. 2º A reposição do subsídio de que trata o artigo 1º será
aplicada aos valores pagos aos vereadores na competência de
abril de 2025.
§1º O valor da reposição será calculado com base no subsídio
dos vereadores, sendo o índice de 7,43% aplicado de forma
individualizada.
§2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio
Negro, observados os limites orçamentários e as diretrizes
fiscais estabelecidas ple Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Rio Negro, 28 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:3C99E5E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/05/2025. Edição 3287
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →