| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3448 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná. |
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PADRÃO NÍVEIS 1 2 3 INICIAL R$ 1.570,32 R$ 2.093,71 R$ 4.710,88 A R$ 1.633,13 R$ 2.177,46 R$ 4.899,32 B R$ 1.698,45 R$ 2.264,56 R$ 5.095,29 C R$ 1.766,39 R$ 2.355,14 R$ 5.299,10 D R$ 1.837,05 R$ 2.449,35 R$ 5.511,06 E R$ 1.910,53 R$ 2.547,32 R$ 5.731,51 F R$ 1.986,95 R$ 2.649,22 R$ 5.960,77 G R$ 2.066,43 R$ 2.755,18 R$ 6.199,20 H R$ 2.149,08 R$ 2.865,39 R$ 6.447,17 I R$ 2.235,05 R$ 2.980,01 R$ 6.705,05 J R$ 2.324,45 R$ 3.099,21 R$ 6.973,25 K R$ 2.417,43 R$ 3.223,18 R$ 7.252,18 L R$ 2.514,12 R$ 3.352,10 R$ 7.542,27 M R$ 2.614,69 R$ 3.486,19 R$ 7.843,96 N R$ 2.719,28 R$ 3.625,64 R$ 8.157,72 O R$ 2.828,05 R$ 3.770,66 R$ 8.484,03 P R$ 2.941,17 R$ 3.921,49 R$ 8.823,39 Nível 1 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Nível 2 Assistente Técnico Administrativo 40 horas Nível 3 Contador e Procurador Jurídico 20 horas Nº DE VAGAS CARGO UNIDADE ADMINISTRATIVA SÍMBOLO VALOR DOS VENCIMENTOS 01 Diretor Diretoria Administrativo-Financeira CC-1 R$ 10.960,76 01 Diretor Diretoria Legislativa CC-1 R$ 10.960,76 01 Assessor Jurídico Assessoria Jurídica da Presidência CC-1 R$ 10.960,76 01 Assessor de Imprensa Gabinete da Presidência CC-2 R$ 7.258,47 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3448/2025 Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de maio de 2025, reposição inflacionária de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná. Art. 2º A reposição inflacionária mencionada no artigo 1º desta Lei refere-se à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada no período de janeiro de 2024 a abril de 2025, totalizando 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), objetivando recompor as perdas decorrentes da inflação no período indicado. Art. 3º O índice de reposição previsto no artigo 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal, com base nos valores pagos na competência de abril de 2025. Parágrafo único. Com aplicação da reposição inflacionária, ficam alteradas as tabelas salariais constantes no Anexo II da Lei nº 3321, de 15 de setembro de 2023, e no Anexo I da Lei nº 3028, de 09 de janeiro de 2020, conforme anexo I e II desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Poder Legislativo Municipal, sem comprometer as diretrizes fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025. Rio Negro, 2 de junho de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 3028/2020 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MAIO 7,43% ANEXO II LEI Nº 3291/2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUADRO ÚNICO MAIO 7,43% 03 Assessor Parlamentar Gabinete Parlamentar CC-2 R$ 7.258,47 01 Assessor Legislativo Diretoria Legislativa CC-3 R$ 5.119,92 01 Assessor de Gabinete Gabinete da Presidência CC-3 R$ 5.119,92 Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:A2F50780 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2025. Edição 3289 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/