| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei nº 2550, de 18 de junho de 2015, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Nomenclatura do Cargo Cuidador Social Nível Salarial/Carga Horária Nível 8 - 40 (quarenta) horas semanais em regime de escala padrão de 24x72 horas Requisitos de Qualificação/Escolaridade e Formação Técnica ... Lotação – Secretaria ... DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO ... Supervisão e Avaliação ... Responsabilidade ... DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3449/2025 Dispõe sobre alteração na Lei nº 2550, de 18 de junho de 2015, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 2550, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre alterações no quadro geral de cargos, especificamente quanto a descrição do cargo de “Cuidador Social”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “DESCRIÇÃO DE CARGO Art. 2º As alterações constantes no art. 1º devem ser aplicadas no que couber na Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2550, de 2015. Rio Negro, 12 de junho de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:A650A9B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2025. Edição 3297 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/