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norma nº 3449/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3449 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 2550, de 18 de junho de 2015, conforme especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
Nomenclatura do Cargo Cuidador Social
Nível Salarial/Carga Horária Nível 8 - 40 (quarenta) horas semanais em
regime de escala padrão de 24x72 horas
Requisitos de Qualificação/Escolaridade e
Formação Técnica
...
Lotação – Secretaria ...
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
...
Supervisão e Avaliação ...
Responsabilidade ...
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3449/2025
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2550, de 18 de junho
de 2015, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 2550, de 18 de junho de 2015,
que dispõe sobre alterações no quadro geral de cargos,
especificamente quanto a descrição do cargo de “Cuidador Social”,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DESCRIÇÃO DE CARGO
Art. 2º As alterações constantes no art. 1º devem ser aplicadas no que
couber na Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2550,
de 2015.
Rio Negro, 12 de junho de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:A650A9B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2025. Edição 3297
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