| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3450/2025 Dispõe sobre alteração na Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 699, de 23 de junho de 1992, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m² de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua nº 3 da Vila São Judas Tadeu, que passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 4ºO imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de casas atingidas pelas enchentes do rio Negro e alargamento da Rua nº 3 da VILA SÃO JUDAS TADEU. (REVOGADO) Art. 4º O imóvel a que se refere a presente Lei será utilizado para relocação de casas atingidas pelas enchentes do Rio Negro e para fins de utilidade pública. Art. 2º Fica alterada a ementa da Lei nº 699, de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2 de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e alargamento da Rua n.º3 da Vila São Judas Tadeu.” (REVOGADO) “Declara de utilidade pública e desapropria uma área de terras com 8.254,23m2 de Rogério Hirt e outros, para fins de relocação de casas atingidas pelas enchentes e para fins de utilidade pública.” Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 699, de 1992. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 12 de junho de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:7274741D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2025. Edição 3297 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/