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norma nº 3454/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3454 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
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matéria 2784 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
07
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
004 Departamento de Turismo - DETUR
2369500051.010 Construir/Implantar Centro de Eventos no Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.288,00
Fonte 10.227 Convênio nº 953636/2023 2.199.712,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
002 Depto de Atendimento à População Usuária - DAPU
0824400092.068 Atendimento à População Usuária
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3454/2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil
reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 62.288,00 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais),
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 2.199.712,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e
setecentos e doze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação,
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 18 de junho de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:A837C4B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/06/2025. Edição 3301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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02/07/2025, 16:09 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A837C4B4/cb5c034b6f73256c8e2d24c062aef01fcb5c034b6f73256c8e2d24c062aef01f 1/1

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