| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3454 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR 004 Departamento de Turismo - DETUR 2369500051.010 Construir/Implantar Centro de Eventos no Município 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.288,00 Fonte 10.227 Convênio nº 953636/2023 2.199.712,00 12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS 002 Depto de Atendimento à População Usuária - DAPU 0824400092.068 Atendimento à População Usuária 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3454/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas: Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 62.288,00 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.199.712,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil e setecentos e doze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 18 de junho de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:A837C4B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/06/2025. Edição 3301 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 02/07/2025, 16:09 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A837C4B4/cb5c034b6f73256c8e2d24c062aef01fcb5c034b6f73256c8e2d24c062aef01f 1/1