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norma nº 3456/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3456 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre a repristinação da Lei Municipal nº 2.405, de 17 de março de 2014, revogada pela Lei nº 3.264 de dezembro de 2022 que fixou o valor do auxílio financeiro a ser concedido aos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e, altera o seu art. 1º conforme especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3456/2025
Dispõe sobre a repristinação da Lei Municipal
nº 2.405, de 17 de março de 2014, revogada pela
Lei nº 3.264 de dezembro de 2022 que fixou o
valor do auxílio financeiro a ser concedido aos
participantes do Programa Médicos pelo Brasil
e, altera o seu art. 1º conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica repristinada a Lei Municipal nº 2.405, de 17 de
março de 2014, a qual ficou auxílio financeiro destinado ao
custeio de moradia dos participantes do Programa Mais
Médicos, revigorando-se integralmente seus efeitos legais.
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.405, de 2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Com fulcro no disposto no art. 8º, inciso XV da
Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, fica
fixado em R$ 1.938,75 (mil novecentos e trinta e oito reais e
setenta e cinco centavos) mensais o valor do auxílio
financeiro destinado a custeio da moradia dos participantes
do Programa Mais Médicos.”
Art. 3º Revoga o art. 4º da Lei nº 3.624, de 21 de dezembro de
2022 em sua integralidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 09 de julho de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:2B837A80
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/07/2025. Edição 3317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
15/07/2025, 10:54 Prefeitura Municipal de Rio Negro
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