| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2020 |
| Date | 2020-06-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 049/2020, Concessão de subsídio para pagamento de passagens aos idosos na utilização do transporte coletivo durante o período denominado Pandemia do COVID-19. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3058/2020 Concessão de subsídio para pagamento de passagens a idosos na utilização do transporte coletivo durante o período denominado Pandemia do Covid-19. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituída a Concessão de Subsídio ao transporte público coletivo, na gratuidade de passagens oferecida a idosos no período denominado Pandemia do Covid-19. Parágrafo único.A documentação necessária para comprovação do uso do passe será regulamentada por Decreto. Art.2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, observados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Referidas dotações orçamentárias serão suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento, com a finalidade de atender ao que está previsto nesta Lei. Art. 4ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 12 de junho de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:DFACFB20 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/06/2020. Edição 2030 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/