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norma nº 3058/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3058 / 2020
Date 2020-06-12
EmentaProjeto de Lei nº 049/2020, Concessão de subsídio para pagamento de passagens aos idosos na utilização do transporte coletivo durante o período denominado Pandemia do COVID-19.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3058/2020
Concessão de subsídio para pagamento de
passagens a idosos na utilização do transporte
coletivo durante o período denominado
Pandemia do Covid-19.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída a Concessão de Subsídio ao transporte
público coletivo, na gratuidade de passagens oferecida a idosos
no período denominado Pandemia do Covid-19.
Parágrafo único.A documentação necessária para comprovação
do uso do passe será regulamentada por Decreto.
Art.2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente,
observados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária
Anual.
Parágrafo único. Referidas dotações orçamentárias serão
suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais especiais no Orçamento, com a finalidade
de atender ao que está previsto nesta Lei.
Art. 4ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 12 de junho de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:DFACFB20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/06/2020. Edição 2030
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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