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norma nº 3057/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3057 / 2020
Date 2020-06-12
EmentaProjeto de Lei nº 048/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
11 Secretaria M. de Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde –
FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 495 Atenção Básica 223,32
Fonte 496 Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
65.169,41
Fonte 497 Vigilância em Saúde 20.181,11
Fonte 500 Bloco Investimento Rede Serv.Saúde – Port.Nº204/07-
GM
9.662,90
Fonte 10.058 Estrut. Rede Serviços Atenção Básica Saúde – Reformas
UBS
402,10
Fonte 10.062 Estrut. Unidades Atenção especializada Em Saúde 18.650,84
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e
Comércio
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Coordenação Geral
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3057/2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 114.289,68 (cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e
nove reais e sessenta e oito centavos), destinado a atender as despesas
abaixo relacionadas:
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 113.988,29 (cento e treze mil, novecentos e oitenta e oito reais e
vinte e nove centavos), decorrerão do superávit financeiro do
exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 301,39 (trezentos e um reais e trinta e nove centavos), decorrerão
de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 12 de junho de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:362C7539
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/06/2020. Edição 2030
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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