| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2020 |
| Date | 2020-06-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 048/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 11 Secretaria M. de Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS 004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS 1030100072.087 Atenção Primária em Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 495 Atenção Básica 223,32 Fonte 496 Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 65.169,41 Fonte 497 Vigilância em Saúde 20.181,11 Fonte 500 Bloco Investimento Rede Serv.Saúde – Port.Nº204/07- GM 9.662,90 Fonte 10.058 Estrut. Rede Serviços Atenção Básica Saúde – Reformas UBS 402,10 Fonte 10.062 Estrut. Unidades Atenção especializada Em Saúde 18.650,84 THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3057/2020 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 114.289,68 (cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas: Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 113.988,29 (cento e treze mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 301,39 (trezentos e um reais e trinta e nove centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 12 de junho de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:362C7539 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/06/2020. Edição 2030 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/