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norma nº 3056/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3056 / 2020
Date 2020-06-12
EmentaProjeto de Lei nº 047/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
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matéria 1059 →

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06 Secretaria Municipal de Educação – SMED
003 Departamento de Estrutura e Funcionamento – DEF
1236500032.090 FUNDEB 40%
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 102 FUNDEB 40% 110.000,00
1236700032.091 FUNDEB 40%
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 102 FUNDEB 40% 18.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
004 Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDEMA
1854100061.052 Desenvolver o Saneamento Ambiental Rural
4.4.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
11 Secretaria M. de Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo – GG
1012200072.101 Enfrentamento da Emergência COVID19
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 35.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.119 COVID-19 Estado 68.340,00
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030100071.039 Adquirir Veículos para o Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 15.150,00
Fonte 10.054 Transporte Sanitário 375.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação – SMED
001 Departamento de Gerenciamento Operacional – DGO
1236100032.016 FUNDEB 60%
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais
Fonte 101 FUNDEB 60% 40.000,00
003 Departamento de Estrutura e Funcionamento – DEF
1236100032.022 FUNDEB 40%
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 102 FUNDEB 40% 18.000,00
1236500032.090 FUNDEB 40%
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 102 FUNDEB 40% 70.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
003 Departamento de Meio Ambiente – DEMA
1854100062.037 Controle Ambiental
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3056/2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$
637.490,00 (seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), destinados a atender as despesas abaixo relacionadas:
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), apurados de acordo com o
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 51.150,00 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta reais), decorrerão do
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 443.340,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta reais),
decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 12 de junho de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:7169D0D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/06/2020. Edição 2030
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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