| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2020 |
| Date | 2020-06-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 047/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. |
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06 Secretaria Municipal de Educação – SMED 003 Departamento de Estrutura e Funcionamento – DEF 1236500032.090 FUNDEB 40% 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação Fonte 102 FUNDEB 40% 110.000,00 1236700032.091 FUNDEB 40% 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação Fonte 102 FUNDEB 40% 18.000,00 10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA 004 Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDEMA 1854100061.052 Desenvolver o Saneamento Ambiental Rural 4.4.90.30.00 Material de Consumo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 11 Secretaria M. de Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS 001 Gabinete do Gestor do Fundo – GG 1012200072.101 Enfrentamento da Emergência COVID19 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 35.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 10.119 COVID-19 Estado 68.340,00 004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS 1030100071.039 Adquirir Veículos para o Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 15.150,00 Fonte 10.054 Transporte Sanitário 375.000,00 06 Secretaria Municipal de Educação – SMED 001 Departamento de Gerenciamento Operacional – DGO 1236100032.016 FUNDEB 60% 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Fonte 101 FUNDEB 60% 40.000,00 003 Departamento de Estrutura e Funcionamento – DEF 1236100032.022 FUNDEB 40% 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 102 FUNDEB 40% 18.000,00 1236500032.090 FUNDEB 40% 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte 102 FUNDEB 40% 70.000,00 10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA 003 Departamento de Meio Ambiente – DEMA 1854100062.037 Controle Ambiental 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3056/2020 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 637.490,00 (seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), destinados a atender as despesas abaixo relacionadas: Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 51.150,00 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 443.340,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 12 de junho de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:7169D0D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/06/2020. Edição 2030 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/