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norma nº 3063/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3063 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaProjeto de Lei nº 044/2020, Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Depressão.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3063/2020
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e
Combate à Depressão.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Negro a “Semana de
Prevenção, Conscientização e Combate à Depressão”, a ser realizada
anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Rio Negro, criado pela Lei nº
2837, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 3° A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate à Depressão, terá por objetivo a conscientização da
população, através de procedimentos informativos e educativos sobre
esta doença, suas causas, consequências e formas de preveni-la.
Art. 4° Durante a Semana fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar eventos, palestras e encontros, permitindo o uso de espaços e
bens públicos, como forma de conscientizar as pessoas sobre a
importância de cuidar da saúde mental e emocional, podendo
formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas,
Associações e Igrejas que tenham interesse em participar dos eventos,
obedecidas a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 30 de junho de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação
Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:44B1CEF4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/07/2020. Edição 2042
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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