| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2020 |
| Date | 2020-05-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 044/2020, Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Depressão. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3063/2020 Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Depressão. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Negro a “Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Depressão”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Negro, criado pela Lei nº 2837, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 3° A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Depressão, terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos e educativos sobre esta doença, suas causas, consequências e formas de preveni-la. Art. 4° Durante a Semana fica o Executivo Municipal autorizado a realizar eventos, palestras e encontros, permitindo o uso de espaços e bens públicos, como forma de conscientizar as pessoas sobre a importância de cuidar da saúde mental e emocional, podendo formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas, Associações e Igrejas que tenham interesse em participar dos eventos, obedecidas a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 30 de junho de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:44B1CEF4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2020. Edição 2042 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/