| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2020 |
| Date | 2020-05-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 041/2020, Institui o Dia Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3061/2020 Institui o Dia Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro o “Dia de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida”, a ser realizada anualmente no dia 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Negro, criado pela Lei nº 2837, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 3º O “Dia Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida” tem como objetivo a promoção da conscientização da sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para combater o preconceito e a discriminação. Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, em parceria com escolas e movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do evento comemorativo, com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 15 de julho de 2015. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 30 de junho de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:60CF8E85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2020. Edição 2042 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/