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norma nº 3061/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3061 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaProjeto de Lei nº 041/2020, Institui o Dia Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3061/2020
Institui o Dia Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência ou com Mobilidade Reduzida.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro o “Dia de Inclusão
da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida”, a ser
realizada anualmente no dia 21 de setembro, data em que se
comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência,
instituído pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Rio Negro, criado pela Lei nº
2837, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 3º O “Dia Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou
com Mobilidade Reduzida” tem como objetivo a promoção da
conscientização da sociedade sobre as necessidades específicas de
organização social e de políticas públicas para combater o preconceito
e a discriminação.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, em
parceria com escolas e movimentos sociais ligados à causa da pessoa
com deficiência, a divulgação do evento comemorativo, com reuniões,
exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a
efetivação da Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei
Federal nº 13.146, de 15 de julho de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 30 de junho de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação
Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:60CF8E85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/07/2020. Edição 2042
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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