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norma nº 3032/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaProjeto de Lei nº 004/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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05 Secretaria Municipal de Administração – SADM
006 Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho – DMST
1133100022.024 Medicina e Segurança do Trabalho
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação – SMED
002 Depto de Educação Permanente e Profissionalizante – DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 34.000,00
11 Secretaria M. de Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 549.200,00
1030200072.043 Atenção à Saúde Mental
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 37.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0824400092.045 Serviço de Administração Geral – Assistência Social
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
003 Departamento de Obras Públicas – DOP
1545100021.019 Pavimentar e Recapar Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 62.000,00
Fonte 10.099 Convênio 893281/19/MDR/CX-Pavimentação Asfaltica 955.000,00
Fonte 10.100 Convênio 895318/19/MDR/CX-Pavimentação Asfaltica 382.000,00
Fonte 10.101 Convênio 885857/19/MDR/CX-Pavimentação Asfaltica 286.500,00
17 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
002 Departamento Financeiro – DF
0412300022.074 Controle Financeiro
3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
Fonte 10.097 Cessão Onerosa - Pré-sal - Lei nº 13.885/2019 1.277.366,66
05 Secretaria Municipal de Administração – SADM
006 Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho – DMST
1133100022.024 Medicina e Segurança do Trabalho
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação – SMED
002 Depto de Educação Permanente e Profissionalizante – DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3032/2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
3.613.066,66 (três milhões, seiscentos e treze mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), destinado a atender as despesas abaixo
relacionadas:
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 650.200,00 (seiscentos e cinquenta mil e duzentos reais), apurados de
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes
dotações:
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 34.000,00
11 Secretaria M. de Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 549.200,00
1030200072.043 Atenção à Saúde Mental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 37.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0824400092.045 Serviço de Administração Geral – Assistência Social
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.339.366,66 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta
e seis reais e sessenta e seis centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.623.500,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais),
decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negro, 24 de janeiro de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:FC4886E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/01/2020. Edição 1935
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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