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norma nº 3039/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaProjeto de Lei nº 011/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR
004 Departamento de Turismo – DETUR
2369500051.010 Construir/ Implantar Centro de Eventos no Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 17.900,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
005 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
0824300086.010 Manutenção Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2678200022.052 Terminal Rodoviário
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 16.000,00
003 Departamento de Obras Públicas – DOP
1545100021.020 Urbanizar a Cidade – Centro e Bairros do Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00
1545100021.097 Construir Ponte na Localidade do Lençol
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 270.000,00
Fonte 10.109 Convênio 849871/17/MINT/Ponte Localidade de Lençol 400.000,00
17 Secretaria Municipal da Fazenda – SMF
002 Departamento Financeiro – DF
2884600000.012 Devolução/Restituição de Saldos de Convênios e Congêneres
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte 10.025 Incentivo Família Paranaense-IFP-AE/FEAS-ADESPON-FPR 1.315,62
Fonte 10.036 Incentivo Financ. Atend. Criança/Adolescente Vítima Violência – FIA/PR-ENFRETVIOL 584,58
Fonte 10.087 Programa Apoio E Fortalecimento Atuação Conselho Tutelar 12.045,54
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
004 Departamento Atend. a Rede Ent. Sociais - DARES
0824300086.005 Programa de Assistência Social – PAS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3039/2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
1.224.845,74 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinado a atender as
despesas abaixo relacionadas:
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso
III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 817.845,74 (oitocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais
e setenta e quatro centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), decorrerão de Excesso de
Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 18 de março de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal Da Fazenda, Indústria E Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal De Administração, Planejamento E Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:13D4CE4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2020. Edição 1972
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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