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norma nº 3041/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaProjeto de Lei nº 014/2020, Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração de carga horária dos servidores municipais ocupantes dos cargos de médico, conforme especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3041/2020
Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração
de carga horária dos servidores municipais
ocupantes dos cargos de médico, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a alterar de 10(dez)
horas/semana para até 40 (quarenta) horas/semana e de 40
(quarenta) horas/semana para até 60 (sessenta) horas/semana a
carga horária dos servidores públicos municipais, efetivos e
contratados por tempo determinado, ocupantes dos cargos de
médico.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder
a ampliação que trata o caput, pelo período de 6 (seis) meses,
prorrogável pelo mesmo período se necessário.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º será sempre precedida
de manifestação de aceite expresso do médico, através de
documento assinado, em que claramente manifeste a opção de
alteração de carga horária, retornando para sua carga horária
original, após a finalização da pandemia COVID-19.
Art.3º O aumento de carga horária do médico que optar pelo
novo regime acarretará no aumento do vencimento
proporcionalmente na razão do incremento da jornada de
trabalho, respeitado o teto constitucional.
Art. 4º O servidor que optar pela alteração de carga horária
passará a cumprir a nova jornada no primeiro dia útil
subseqüente à manifestação de aceite, devendo a remuneração
do mês em que se dar a alteração ser calculada
proporcionalmente aos dias trabalhados em cada regime de
carga horária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 27 de março de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:CE57ED58
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2020. Edição 1979
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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