| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 014/2020, Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração de carga horária dos servidores municipais ocupantes dos cargos de médico, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3041/2020 Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração de carga horária dos servidores municipais ocupantes dos cargos de médico, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a alterar de 10(dez) horas/semana para até 40 (quarenta) horas/semana e de 40 (quarenta) horas/semana para até 60 (sessenta) horas/semana a carga horária dos servidores públicos municipais, efetivos e contratados por tempo determinado, ocupantes dos cargos de médico. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a ampliação que trata o caput, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo período se necessário. Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º será sempre precedida de manifestação de aceite expresso do médico, através de documento assinado, em que claramente manifeste a opção de alteração de carga horária, retornando para sua carga horária original, após a finalização da pandemia COVID-19. Art.3º O aumento de carga horária do médico que optar pelo novo regime acarretará no aumento do vencimento proporcionalmente na razão do incremento da jornada de trabalho, respeitado o teto constitucional. Art. 4º O servidor que optar pela alteração de carga horária passará a cumprir a nova jornada no primeiro dia útil subseqüente à manifestação de aceite, devendo a remuneração do mês em que se dar a alteração ser calculada proporcionalmente aos dias trabalhados em cada regime de carga horária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 27 de março de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:CE57ED58 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2020. Edição 1979 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/