| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 015/2020, Institui a gratificação especial aos médicos que prestarem serviços na forma de ampliação de carga horária durante o período denominado Pandemia do COVID-19. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3042/2020 Institui a gratificação especial aos médicos que prestarem serviços na forma de ampliação de carga horária durante o período denominado Pandemia do COVID-19. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituída a Gratificação Especial a ser concedida aos profissionais médicos que se dispuserem a realizar atendimentos em unidades de saúde de urgência e emergência (pronto socorro ou pronto atendimento) ou Hospital conveniado e/ou contratado ou realizar atendimento de especialidade médica, não cabendo qualquer exceção, no período designado como pandemia do Covid 19. §1ºA Gratificação Especial denominada de GE, corresponderá, no máximo, a 50% do valor base salarial do servidor em vigor. §2ºA Gratificação Especial será paga mensalmente, conforme critérios a serem estabelecidos na regulamentação da presente Lei. Art.2ºAs despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias: 11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.04.00.00 – 5012 – Fonte 000 11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.11.00.00 – 2336 – Fonte 000 11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.11.00.00 – 2350 – Fonte 303 11.004.10.302.0007.2.044.3.1.90.04.00.00 – 5004 – Fonte 000 11.004.10.302.0007.2.044.3.1.90.11.00.00 – 2623 – Fonte 000 Parágrafo único. Referidas dotações orçamentárias serão, suplementadas, oportunamente, se necessário. Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento, com a finalidade de atender ao que está previsto no presente Lei. Art. 4ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Rio Negro, 27 de março de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:0AE2EB47 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2020. Edição 1979 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/