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norma nº 3042/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3042 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaProjeto de Lei nº 015/2020, Institui a gratificação especial aos médicos que prestarem serviços na forma de ampliação de carga horária durante o período denominado Pandemia do COVID-19.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3042/2020
Institui a gratificação especial aos médicos que
prestarem serviços na forma de ampliação de
carga horária durante o período denominado
Pandemia do COVID-19.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída a Gratificação Especial a ser concedida
aos profissionais médicos que se dispuserem a realizar
atendimentos em unidades de saúde de urgência e emergência
(pronto socorro ou pronto atendimento) ou Hospital
conveniado e/ou contratado ou realizar atendimento de
especialidade médica, não cabendo qualquer exceção, no
período designado como pandemia do Covid 19.
§1ºA Gratificação Especial denominada de GE, corresponderá,
no máximo, a 50% do valor base salarial do servidor em vigor.
§2ºA Gratificação Especial será paga mensalmente, conforme
critérios a serem estabelecidos na regulamentação da presente
Lei.
Art.2ºAs despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias:
11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.04.00.00 – 5012 – Fonte 000
11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.11.00.00 – 2336 – Fonte 000
11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.11.00.00 – 2350 – Fonte 303
11.004.10.302.0007.2.044.3.1.90.04.00.00 – 5004 – Fonte 000
11.004.10.302.0007.2.044.3.1.90.11.00.00 – 2623 – Fonte 000
Parágrafo único. Referidas dotações orçamentárias serão,
suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais especiais no Orçamento, com a finalidade
de atender ao que está previsto no presente Lei.
Art. 4ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo.
Rio Negro, 27 de março de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:0AE2EB47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2020. Edição 1979
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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