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norma nº 3046/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3046 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 021/2020, Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3046/2020
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas
Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo
11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
ano de 2020.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e
Prioridades da Administração Municipal, previstas no artigo 11
da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o ano 2020 - LDO, que passam a
ter nova redação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo,
fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos
e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas
no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 2019.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo,
fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos
e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº
2.957, de 2019.
Rio Negro, 07 de maio de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:1C35022F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2020. Edição 2005
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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