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norma nº 3075/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaProjeto de Lei nº 058/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
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11 Secretaria M. de Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo – GG
1012200072.101 Enfrentamento da Emergência COVID19
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Fonte 10.121 Auxílio de Cooperação Federativa – LC 173/2020-Saúde 3.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 10.114 COVID-19 150.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte 10.121 Auxílio de Cooperação Federativa – LC 173/2020-Saúde 12.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte 10.121 Auxílio de Cooperação Federativa – LC 173/2020-Saúde 120.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais
Fonte 10.121 Auxílio de Cooperação Federativa – LC 173/2020-Saúde 12.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.114 COVID-19 50.000,00
Fonte 10.119 COVID-19 Estado 1.035,52
Fonte 10.121 Auxílio de Cooperação Federativa – LC 173/2020-Saúde 11.700,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 10.114 COVID-19 100.000,00
Fonte 10.121 Auxílio de Cooperação Federativa – LC 173/2020-Saúde 10.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 10.121 Auxílio de Cooperação Federativa – LC 173/2020-Saúde 15.000,00
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030100071.039 Adquirir Veículos para o Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.500,00
Fonte 10.054 Transporte Sanitário 170.000,00
1030200071.108 Adaptação da Edificação UPA Complexo de Saúde Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 203.830,01
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
001 Gabinete de Assessoramento – GA
1545200022.051 Serviço de Administração Geral – Obras e Serviços Urbanos
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
11 Secretaria M. de Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
003 Departamento de Obras Públicas – DOP
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3075/2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$
1.041.065,53 (um milhão, quarenta e um mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender as despesas abaixo
relacionadas:
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), apurados de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
1545100022.056 Execução e Manutenção de Obras Públicas
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 206.330,01 (duzentos e seis mil, trezentos e trinta reais e um centavo),
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 654.735,52 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco
reais e cinquenta e dois centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 19 de agosto de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
THIAGO GUSTAVO PFEUFFER WORMS
Secretário Municipal Da Fazenda, Indústria E Comércio
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal De Administração, Planejamento E Coordenação Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:7B7ABFB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2020. Edição 2079
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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