| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2020 |
| Date | 2020-05-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 039/2020, Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3060/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Negro a “Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais”, a ser comemorada na segunda semana de novembro de cada ano. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Negro, criado pela Lei nº 2837, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 3° São objetivos da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais: I – estimular a guarda e proteção responsável dos animais, conforme legislação vigente; II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal; III – incentivar a proteção e defesa dos animais chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre; IV – conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais; V – promover a defesa dos animais feridos e abandonados. Art. 4ºDurante a Semana fica o Executivo Municipal autorizado a promover ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, bem como a realização de feiras de adoção, com palestras e materiais gráficos educativos tais como folders, cartazes e panfletos, podendo ter a participação de órgãos públicos e entidades privadas que tenham interesse em participar dos eventos, obedecidas a legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 30 de junho de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:D182AB9B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2020. Edição 2042 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/