| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 038/2020, Dispõe sobre alterações na Lei nº 1419, de 11 de março de 2004, conforme especifica. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3059/2020 Dispõe sobre alterações na Lei nº 1419, de 11 de março de 2004, conforme especifica. . A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei nº 1419, de 11 de março de 2004, que dispõe sobre desafetação e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica desafetada da destinação do uso comum do povo e traspassado para a categoria de bem dominial, como patrimônio disponível da Administração Municipal, um imóvel de propriedade do Município de Rio Negro/PR, correspondente a um trecho da Rua Osvaldo Martins com a área de 1.602,35m2 (um mil seiscentos e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situado entre a rua José Augusto Soares Mariano lado par e o imóvel e a propriedade de Schwanzer Tecnologia em Plástico Reforçado Ltda, de frente para a Rua José Augusto Soares Mariano lado par no bairro Tijuco Preto nesta cidade. Parágrafo único. A referida área possui as seguintes características: Faz frente de 12,42m para a Rua Osvaldo Martins e em 10,45m para o lado par da Rua Dirce Marta Stritzinger. Divisa pelo lado direito em 78,30m com o lote nº 3 de propriedade de AGM Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, objeto da matrícula nº 23.022 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná. Divisa pelo lado esquerdo em 78,00m do lote nº 2 de propriedade de Vidraçaria Linde Ltda. Faz fundos de 21,50m com o lote B de propriedade de Schwanzer Tecnologia em Plástico Reforçado Ltda, objeto da matrícula nº 22.881 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1419, de 2004. Rio Negro, 12 de junho de 2020. MILTON JOSÉ PAIZANI Prefeito Municipal JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:2EA35C77 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/06/2020. Edição 2030 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/