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norma nº 3072/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3072 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaProjeto de Lei nº 054/2020, Dispõe sobre alteração no anexo I da Lei nº 1686, de 29 de dezembro de 2006, conforme especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3072/2020
Dispõe sobre alteração no anexo I da Lei nº 1686, de
29 de dezembro de 2006, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica alterado o Anexo I da Lei nº 1686, de 29 de dezembro de
2006, que dispõe sobre alterações no quadro geral de cargos da
Prefeitura Municipal de Rio Negro e dá outras providências, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
...
Grupo Ocupacional: ...
Carga Horária: ...
Título do Cargo: Fiscal de Tributos “C”
...
g) executar outros serviços pertinentes à função, desde que
solicitados pelo superior hierárquico;
h) promover auditoria no Departamento Tributário e dos
controles financeiros da Receita Municipal;
i) efetuar lançamentos de créditos tributários. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1686,
de 2006.
Rio Negro, 13 de agosto de 2020.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação
Geral
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:24AE2EE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2020. Edição 2074
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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