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norma nº 1/2020

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAltera o inciso VI, do artigo 22, conforme especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 027/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 027/2020
Altera o inciso VI, do artigo 22, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou
e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica de Rio Negro, Estado do Paraná:
Art. 1º - Altera o inciso VI do artigo 22, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 22. ...
...
VI – fixar, mediante Lei, em cada legislatura para a
subsequente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral
do Município e do Controlador Interno, que deverão ser
reajustados de acordo com os reajustes e revisões concedidos
ao funcionalismo público, observados os critérios e os limites
previstos na Constituição Federal;”(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua Promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO
PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2020.
SIDNEY ITAMAR WOLTER
Presidente
Publicado por:
Augusto Cesar Basso
Código Identificador:2E2E8520
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2020. Edição 2009
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