| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Altera o inciso VI, do artigo 22, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 027/2020 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 027/2020 Altera o inciso VI, do artigo 22, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica de Rio Negro, Estado do Paraná: Art. 1º - Altera o inciso VI do artigo 22, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. ... ... VI – fixar, mediante Lei, em cada legislatura para a subsequente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município e do Controlador Interno, que deverão ser reajustados de acordo com os reajustes e revisões concedidos ao funcionalismo público, observados os critérios e os limites previstos na Constituição Federal;”(NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua Promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2020. SIDNEY ITAMAR WOLTER Presidente Publicado por: Augusto Cesar Basso Código Identificador:2E2E8520 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2020. Edição 2009 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/