| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de parágrafo único no inciso II, artigo 89, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 028/2020 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 028/2020 Dispõe sobre inclusão do artigo 89-A, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica de Rio Negro, Estado do Paraná: Art.1º Fica incluído o art. 89-A da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: “Art. 89-A. É proibida, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, a nomeação para o exercício de cargo em comissão ou Secretários Municipais ou cargos equivalentes de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes, do Poder Executivo, bem como dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção do Poder Legislativo.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua Promulgação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. SALA DAS SESSÕES, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2020. SIDNEY ITAMAR WOLTER Presidente Publicado por: Augusto Cesar Basso Código Identificador:7F92700C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/12/2020. Edição 2169 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/