br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 2/2020

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaDispõe sobre inclusão de parágrafo único no inciso II, artigo 89, conforme especifica.
native_id243

Originating matéria

matéria 2922 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 028/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 028/2020
Dispõe sobre inclusão do artigo 89-A, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou
e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
de Rio Negro, Estado do Paraná:
Art.1º Fica incluído o art. 89-A da Lei Orgânica Municipal,
com a seguinte redação:
“Art. 89-A. É proibida, no âmbito da Administração Pública
Municipal, direta ou indireta, dos Poderes Executivo e
Legislativo, a nomeação para o exercício de cargo em comissão
ou Secretários Municipais ou cargos equivalentes de cônjuge,
companheiro ou parente, em linha reta e colateral, até o terceiro
grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou
equivalentes, do Poder Executivo, bem como dos Vereadores e
dos titulares de cargos de direção do Poder Legislativo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua Promulgação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de
2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO
PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
SIDNEY ITAMAR WOLTER
Presidente
Publicado por:
Augusto Cesar Basso
Código Identificador:7F92700C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/12/2020. Edição 2169
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →