| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. |
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02 Gabinete do Prefeito - GAP 001 Gabinete de Assessoramento – GA 0412200022.002 Supervisão e Coordenação Superior 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 004 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM 1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 12.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 03 Procuradoria Geral do Município – PGM 001 Procuradoria do Município – PRM 0309200022.065 Manutenção da Procuradoria Jurídica 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00 3.1.90.13.00 Contribuições Patronais Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 002 Assessoria Jurídica – AJ 0309100022.005 Manutenção da Assessoria Jurídica 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00 2884600000.011 Sentenças Judiciais 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 06 Secretaria Municipal de Educação - SMED 002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP 1236100031.104 Construir/Ampliar/Reformar Escolas do Ens. Fundamental 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.402.376,14 Fonte 10.067 Construção de Escola 12 Salas 2.857.972,58 07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR 001 Gabinete de Assessoramento – GA 1339200042.026 Serviço de Administração Geral - Cultura e Turismo 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH 003 Departamento de Obras Públicas - DOP 1545100021.019 Pavimentar e Recapar Ruas e Avenidas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 10.251 Operação de Crédito - Lei Nº 3.359/2024 1.000.000,00 004 Departamento Rodoviário Municipal – DRM 2678200021.023 Adquirir Veículo/Maquinário Rodoviário 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 10.251 Operação de Crédito - Lei Nº 3.359/2024 1.000.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3463/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.592.348,72 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas: Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: 02 Gabinete do Prefeito - GAP 004 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM 1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00 06 Secretaria Municipal de Educação - SMED 002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP 1236100000.029 Dívida Contratada - Operação de Crédito 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.612.376,14 (um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.857.972,58 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 5º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão de operação de crédito, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 27 de agosto de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:581BD867 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/