| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 06 Secretaria Municipal de Educação - SMED 002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP 1212200032.102 Administração 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC 001 Gabinete de Assessoramento – GA 2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00 11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS 001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG 1012200072.039 Gestão do SUS 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00 06 Secretaria Municipal de Educação - SMED 002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP 1236100000.029 Dívida Contratada - Operação de Crédito 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS 004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS 1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências 3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.307,00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3462/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e sete reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas: Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 52.307,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e sete reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 27 de agosto de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:CA2C3DCE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/