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norma nº 3462/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3462 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
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matéria 2939 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100000.029 Dívida Contratada - Operação de Crédito
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências
3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.307,00
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3462/2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e sete reais),
destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 52.307,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e sete reais), apurados
de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de
17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das
seguintes dotações:
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit
financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 27 de agosto de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:CA2C3DCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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