| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3464 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Rio Negro/PR. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3464/2025 Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Rio Negro/PR. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica declarada a Fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Rio Negro/PR. Art.2º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade cultural local. §1º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estratégicos da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o tecido social do Município. §2º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias no meio rural. Art.3º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar. Art.4º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que visem: I– ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais; II – ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com instituições estaduais e federais; III – à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva; IV – à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional, reconhecendo sua relevância no contexto da agricultura familiar”; V – à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à produção fumageira. VI – ao incentivo à intercalação da cultura do tabaco com outras espécies agrícolas de ciclo curto ou complementar, visando à diversificação produtiva, à recuperação do solo e à ampliação das fontes de renda das famílias agricultoras. Art.5º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando: I - à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco; II - à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais; III - à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para fortalecimento da cadeia produtiva; IV - à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da propriedade rural 11/09/2025, 14:31 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/59AD40EF/cb8f06601965eec5c3481647701230cccb8f06601965eec5c3481647701230cc 1/2 Art.6º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispositivos desta Lei no prazo de 90 dias. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 8 de setembro de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:59AD40EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2025. Edição 3360 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11/09/2025, 14:31 Prefeitura Municipal de Rio Negro https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/59AD40EF/cb8f06601965eec5c3481647701230cccb8f06601965eec5c3481647701230cc 2/2