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norma nº 3465/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3465 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Município de Rio Negro a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3465/2025
Autoriza o Município de Rio Negro a participar
do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Município de RIO NEGRO no
CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino
do Paraná, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em
26 de março de 2024, com a finalidade de instituir o
CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino
do Paraná, sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário,
autorizado a abrir no orçamento de 2025, crédito adicional para
atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do
percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de
despesas indicados nos competentes contratos de rateio e
subsequentes aditivos.
§1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada
mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os
valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia,
pelo Conselho dos Municípios Consorciados.
§2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à
aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que
guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando
otimizar a prestação dos serviços de educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
o repasse mensal referente a contribuição de Custeio e/ou
Rateio ao Consorcio, sendo:
I – no valor de R$ 59.705,16 (cinquenta e nove mil, setecentos
e cinco reais e dezesseis centavos), anual, divididos em 12
(doze) parcelas iguais de R$ 4.975,43 (quatro mil novecentos e
setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para atender
despesas decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o
inciso I, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em
dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, destinando recursos financeiros necessários para o
cumprimento do contrato de rateio do CIEDEPAR - Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo valor
deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007.
§1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam.
§2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o
Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que
possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado
na conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
19/09/2025, 15:41 Prefeitura Municipal de Rio Negro
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C5C11D71/1a63d6f8db2fa4fe4a603307b2edb7791a63d6f8db2fa4fe4a603307b2edb779 1/2
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na
Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005 e Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 18 de setembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:C5C11D71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/09/2025. Edição 3367
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19/09/2025, 15:41 Prefeitura Municipal de Rio Negro
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