| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial |
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05 Secretaria Municipal de Administração - SADM 001 Gabinete de Assessoramento – GA 0412200021.002 Adquirir Veículo – Administração 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 24.800,00 11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS 001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG 1012200071.166 Reformar Barracão para Instalação do Almoxarifado Saúde 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 18.819,00 Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 181.181,00 003 Depto Técnico de Apoio às Ações de Saúde - DATS 1030500072.042 Vigilância Epidemiológica 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 16.800,00 004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS 1030100071.039 Adquirir Veículos para o Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 33.113,21 Fonte 304 Alienação de Bens Saúde 261.616,83 Fonte 10.054 Transporte Sanitário 1.140.000,00 1030100072.047 Atenção à Saúde Bucal 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00 1030100072.087 Atenção Primária em Saúde 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.200,00 13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH 003 Departamento de Obras Públicas - DOP 1545100022.056 Execução e Manutenção de Obras Públicas 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.500,00 006 Departamento de Projetos – DP 0412100022.070 Manutenção do Departamento de Projetos 3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00 11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS 001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG 1012200072.039 Gestão do SUS 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 304 Alienação de Bens Saúde 31.000,00 004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS 1030100071.068 Construir Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 113.955,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3470/2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.705.830,04 (um milhão, setecentos e cinco mil, oitocentos e trinta reais e quatro centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas: Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 299.613,21 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e treze reais e vinte e um centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: 1030100071.132 Ampliar Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 67.226,00 1030100072.087 Atenção Primária em Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 304 Alienação de Bens Saúde 20.000,00 1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 51.932,21 13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH 001 Gabinete de Assessoramento - GA 1545200022.051 Serviço de Administração Geral - Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.500,00 Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 266.216,83 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 10 de outubro de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:27D07219 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/10/2025. Edição 3383 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/