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norma nº 3472/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3472 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre alterações na Lei nº1.254, de 13 de setembro de 2001 que altera e amplia normas do recenseamento previdenciário, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3472/2025
Dispõe sobre alterações na Lei nº1.254, de 13 de
setembro de 2001 que altera e amplia normas do
recenseamento previdenciário, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 32-A. O IPRERINE procederá, no máximo a cada 5
(cinco) anos, o recenseamento previdenciário, consistente
na atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas do RPPS, para evitar fraudes,
garantir a precisão das informações e assegurar a correta
utilização dos recursos previdenciários.
§1º A participação no recenseamento previdenciário é
obrigatória para todos os segurados e beneficiários do
RPPS municipal.
§2º O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que
não realizar o
recenseamento previdenciário, quando convocado:
I – terá sua remuneração, provento ou pensão suspensos no
mês subsequente ao término do prazo concedido, que
somente serão restabelecidos mediante a regularização; e
II – não poderá participar de processos de progressão,
promoção e desenvolvimento funcional enquanto não
regularizar o recenseamento, observado o devido processo
legal e a legislação específica de carreiras.”
§3º O recenseamento previdenciário será regulamentado
por Decreto.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Negro, 6 de novembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:67896FB7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/11/2025. Edição 3402
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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