| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei nº1.254, de 13 de setembro de 2001 que altera e amplia normas do recenseamento previdenciário, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3472/2025 Dispõe sobre alterações na Lei nº1.254, de 13 de setembro de 2001 que altera e amplia normas do recenseamento previdenciário, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32-A. O IPRERINE procederá, no máximo a cada 5 (cinco) anos, o recenseamento previdenciário, consistente na atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do RPPS, para evitar fraudes, garantir a precisão das informações e assegurar a correta utilização dos recursos previdenciários. §1º A participação no recenseamento previdenciário é obrigatória para todos os segurados e beneficiários do RPPS municipal. §2º O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que não realizar o recenseamento previdenciário, quando convocado: I – terá sua remuneração, provento ou pensão suspensos no mês subsequente ao término do prazo concedido, que somente serão restabelecidos mediante a regularização; e II – não poderá participar de processos de progressão, promoção e desenvolvimento funcional enquanto não regularizar o recenseamento, observado o devido processo legal e a legislação específica de carreiras.” §3º O recenseamento previdenciário será regulamentado por Decreto.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Rio Negro, 6 de novembro de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:67896FB7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2025. Edição 3402 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/