| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3476 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 3353, de 4 de abril de 2024, conforme especifica. |
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n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final (-) Aporte Mensal 1 2025 177.073.698,81 8.924.514,42 3.859.902,49 182.138.310,74 321.658,54 2 2026 182.138.310,74 9.179.770,86 6.119.235,25 185.198.846,35 509.936,27 3 2027 185.198.846,35 9.334.021,86 9.427.362,06 185.105.506,15 785.613,50 4 2028 185.105.506,15 9.329.317,51 9.601.064,32 184.833.759,34 800.088,69 5 2029 184.833.759,34 9.315.621,47 9.777.967,11 184.371.413,70 814.830,59 6 2030 184.371.413,70 9.292.319,25 9.958.129,39 183.705.603,56 829.844,12 7 2031 183.705.603,56 9.258.762,42 10.141.611,22 182.822.754,76 845.134,27 8 2032 182.822.754,76 9.214.266,84 10.328.473,76 181.708.547,85 860.706,15 9 2033 181.708.547,85 9.158.110,81 10.518.779,30 180.347.879,36 876.564,94 10 2034 180.347.879,36 9.089.533,12 10.712.591,29 178.724.821,19 892.715,94 11 2035 178.724.821,19 9.007.730,99 10.909.974,33 176.822.577,85 909.164,53 12 2036 176.822.577,85 8.911.857,92 11.110.994,21 174.623.441,56 925.916,18 13 2037 174.623.441,56 8.801.021,45 11.315.717,96 172.108.745,06 942.976,50 14 2038 172.108.745,06 8.674.280,75 11.524.213,80 169.258.812,00 960.351,15 15 2039 169.258.812,00 8.530.644,13 11.736.551,25 166.052.904,88 978.045,94 16 2040 166.052.904,88 8.369.066,41 11.952.801,09 162.469.170,19 996.066,76 17 2041 162.469.170,19 8.188.446,18 12.173.035,41 158.484.580,96 1.014.419,62 18 2042 158.484.580,96 7.987.622,88 12.397.327,61 154.074.876,23 1.033.110,63 19 2043 154.074.876,23 7.765.373,76 12.625.752,47 149.214.497,52 1.052.146,04 20 2044 149.214.497,52 7.520.410,68 12.858.386,14 143.876.522,06 1.071.532,18 21 2045 143.876.522,06 7.251.376,71 13.095.306,15 138.032.592,62 1.091.275,51 22 2046 138.032.592,62 6.956.842,67 13.336.591,50 131.652.843,78 1.111.382,63 23 2047 131.652.843,78 6.635.303,33 13.582.322,61 124.705.824,50 1.131.860,22 24 2048 124.705.824,50 6.285.173,55 13.832.581,40 117.158.416,65 1.152.715,12 25 2049 117.158.416,65 5.904.784,20 14.087.451,29 108.975.749,56 1.173.954,27 26 2050 108.975.749,56 5.492.377,78 14.347.017,24 100.121.110,11 1.195.584,77 27 2051 100.121.110,11 5.046.103,95 14.611.365,77 90.555.848,28 1.217.613,81 28 2052 90.555.848,28 4.564.014,75 14.880.585,02 80.239.278,01 1.240.048,75 29 2053 80.239.278,01 4.044.059,61 15.154.764,72 69.128.572,91 1.262.897,06 30 2054 69.128.572,91 3.484.080,07 15.433.996,27 57.178.656,71 1.286.166,36 31 2055 57.178.656,71 2.881.804,30 15.718.372,76 44.342.088,24 1.309.864,40 32 2056 44.342.088,24 2.234.841,25 16.007.988,98 30.568.940,51 1.333.999,08 33 2057 30.568.940,51 1.540.674,60 16.302.941,47 15.806.673,64 1.358.578,46 34 2058 15.806.673,64 796.656,35 16.603.330,00 0,00 1.383.610,83 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3476/2025 Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 3353, de 4 de abril de 2024, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 3353, de 4 de abril de 2024, que dispõe sobre o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Negro, e revoga a Lei nº 3.394, de 05 de setembro de 2024. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3353, de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 10 de novembro de 2025. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal ANEXO I PLANO DE EQUACIONAMENTO 1 - Déficit atuarial a ser equacionado: R$ 177.073.698,81 (cento e setenta e sete milhões, setenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), apurado na avaliação atuarial realizada com data focal em 31/12/2024, constante do relatório atuarial nº 062/2025 - Versão 1, da empresa ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda. Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:A5CB0F81 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2025. Edição 3404 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/