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norma nº 3490/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3490 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3490/2025
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas
Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo
11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
ano de 2025.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e
Prioridades da Administração Municipal, previstas no artigo 11
da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 - LDO, que
passam a ter nova redação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo,
fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos
e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas
no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385,
de 2024.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo,
fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos
e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 3385, de 2024.
Rio Negro, 15 de dezembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
OBS: Os anexos pertinentes a presente Lei estão disponíveis
nos sites www.rionegro.pr.gov.br e www.leismunicipais.com.br
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:A4D52039
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/12/2025. Edição 3428
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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