| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3495 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR |
| native_id | 309 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3495/2026 (Autoria: Vereador Luiz Felipe Stafin) Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.885/0001-24, com sede na Vila São José, Bairro Lageado dos Vieiras, Município de Rio Negro, Estado do Paraná. Art. 2º A Associação de Moradores São José é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, social e cultural da localidade, mediante ações voltadas à integração dos moradores, à melhoria da infraestrutura comunitária e ao incentivo às atividades coletivas e associativas. Art. 3º São objetivos principais da Associação de Moradores São José: I – representar os interesses da comunidade perante os poderes públicos e demais instituições; II – promover atividades sociais, culturais e esportivas em benefício da população local; III – incentivar o desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao bem-estar dos moradores; IV – colaborar com o Poder Público em ações de interesse coletivo, respeitada sua autonomia associativa; V – gerenciar o sistema de distribuição de água da comunidade, que atende a mais de 100 (cem) famílias residentes na Vila São José, garantindo o abastecimento e o uso racional dos recursos hídricos locais. Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/1979, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para o reconhecimento da Associação de Moradores São José como de utilidade pública: I – estar regularmente constituída há mais de um ano, com personalidade jurídica ativa; II – comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais; III – demonstrar a realização de atividades de interesse público, voltadas à coletividade; IV – apresentar relatório anual de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal, conforme o art. 2º da Lei nº 307/1979. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 9 de março de 2026. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:3F6C2B6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2026. Edição 3485 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/