br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 3495/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3495 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR
native_id309

Originating matéria

matéria 3239 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3495/2026
(Autoria: Vereador Luiz Felipe Stafin)
Declara de Utilidade Pública a Associação de
Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº
28.844.885/0001-24, com sede em Rio
Negro/PR
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob o nº
28.844.885/0001-24, com sede na Vila São José, Bairro
Lageado dos Vieiras, Município de Rio Negro, Estado do
Paraná.
Art. 2º A Associação de Moradores São José é uma pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por
finalidade promover o desenvolvimento comunitário, social e
cultural da localidade, mediante ações voltadas à integração
dos moradores, à melhoria da infraestrutura comunitária e ao
incentivo às atividades coletivas e associativas.
Art. 3º São objetivos principais da Associação de Moradores
São José:
I – representar os interesses da comunidade perante os poderes
públicos e demais instituições;
II – promover atividades sociais, culturais e esportivas em
benefício da população local;
III – incentivar o desenvolvimento de projetos comunitários
voltados ao bem-estar dos moradores;
IV – colaborar com o Poder Público em ações de interesse
coletivo, respeitada sua autonomia associativa;
V – gerenciar o sistema de distribuição de água da comunidade,
que atende a mais de 100 (cem) famílias residentes na Vila São
José, garantindo o abastecimento e o uso racional dos recursos
hídricos locais.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº
307/1979, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para o
reconhecimento da Associação de Moradores São José como de
utilidade pública:
I – estar regularmente constituída há mais de um ano, com
personalidade jurídica ativa;
II – comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos federais,
estaduais e municipais;
III – demonstrar a realização de atividades de interesse público,
voltadas à coletividade;
IV – apresentar relatório anual de atividades à Prefeitura e à
Câmara Municipal, conforme o art. 2º da Lei nº 307/1979.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 9 de março de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:3F6C2B6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2026. Edição 3485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →