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norma nº 3492/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3492 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029.
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matéria 3357 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º_3492/2026
Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os
artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de
Governo do Município de Rio Negro para o período
de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e
compatibilização técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº
3.487, de 16 de dezembro de 2025, em razão das alterações
decorrentes do Projeto de Lei nº 03/2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.486, de
2025.
Rio Negro, 25 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:A2DA885D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/02/2026. Edição 3478
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ERRATA – LEI Nº 3492/2026
A Lei Municipal nº 3492/2026, publicada na edição nº 3478, de
27/2/2026, página 393, do Diário Oficial dos Municípios do
Paraná, tem pela presente, por indicação equivocada de número
de leis na redação final encaminhada pela Câmara Municipal, a
seguinte correção em seu art. 1º:
Onde lê-se:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às
adequações e compatibilização técnicas necessárias nos anexos
da Lei Municipal nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025, em
razão das alterações decorrentes do Projeto de Lei nº 03/2026.”
Leia-se:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às
adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos
anexos da Lei Municipal nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025,
em razão das alterações decorrentes do Projeto de Lei nº
03/2026.”
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:5A3DAA3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2026. Edição 3485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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