| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3493 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3493/2026 Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, em razão das alterações decorrentes do Projeto de Lei nº 03/2026. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3487, de 2025. Rio Negro, 25 de fevereiro de 2026. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:2B7F1138 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2026. Edição 3478 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ERRATA – LEI Nº 3493/2026 A Lei Municipal nº 3493/2026, publicada na edição nº 3478, de 27/2/2026, página 393, do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, tem pela presente, por indicação equivocada de número de leis na redação final encaminhada pela Câmara Municipal, a seguinte correção em seu art. 1º: Onde lê-se: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, em razão das alterações decorrentes do Projeto de Lei nº 03/2026.” Leia-se: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3.487, de 16 de dezembro de 2025, em razão das alterações decorrentes do Projeto de Lei nº 03/2026.” Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:ADEFF564 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2026. Edição 3485 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/