br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 3502/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3502 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial
native_id326

Originating matéria

matéria 3506 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
02
Gabinete do Prefeito - GAP
005
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
14.422.0002.2141
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10245 Fortalecimento da Rede de Proteção e
Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres
3.347,42
10
Sec. de Agricult. e Meio Ambiente - SAMA
003
Departamento de Meio Ambiente - DEMA
18.542.0007.2140
Apoio às Ações de Controle de Animais
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 00000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
11
Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
001
Gabinete do Gestor – GA
10.122.0008.2126
Gestão do SUS
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.000,00
004
Departamento de Assistência à Saúde -DAS
10.301.0008.1169
Construir UBS Vila Zelinda
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10185 Construção UBS - Unidade Básica de Saúde 34.880,64
10.302.0008.1170
Construir Centro de Fisioterapia
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10301 Construção do Centro de Fisioterapia - Resolução
SESA nº 221/2026
1.300.000,00
10.302.0008.2131
Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.621,00
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3502/2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.391.849,06 (um milhão,
trezentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e seis
centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 53.621,00 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais),
apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº.
4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou
total das seguintes dotações:
10
Sec. de Agricult. e Meio Ambiente - SAMA
001
Gabinete de Assessoramento - GA
20.608.0007.2093
Serviço de Administração Geral - Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.34.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Fonte 00000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
11
Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
004
Departamento de Assistência à Saúde -DAS
10.301.0008.2131
Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.621,00
10.301.0008.2135
Atenção Primária em Saúde
3.3.90.30.00 Material de consumo
00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 38.228,06 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e seis
centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior,
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), decorrerão de
excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 30 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:C127C2C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2026. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →