| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3502 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 326 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 02 Gabinete do Prefeito - GAP 005 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM 14.422.0002.2141 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Fonte 10245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres 3.347,42 10 Sec. de Agricult. e Meio Ambiente - SAMA 003 Departamento de Meio Ambiente - DEMA 18.542.0007.2140 Apoio às Ações de Controle de Animais 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Fonte 00000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS 001 Gabinete do Gestor – GA 10.122.0008.2126 Gestão do SUS 3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.000,00 004 Departamento de Assistência à Saúde -DAS 10.301.0008.1169 Construir UBS Vila Zelinda 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte 10185 Construção UBS - Unidade Básica de Saúde 34.880,64 10.302.0008.1170 Construir Centro de Fisioterapia 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte 10301 Construção do Centro de Fisioterapia - Resolução SESA nº 221/2026 1.300.000,00 10.302.0008.2131 Atenção Especializada em Saúde 3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.621,00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3502/2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.391.849,06 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas: Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 53.621,00 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: 10 Sec. de Agricult. e Meio Ambiente - SAMA 001 Gabinete de Assessoramento - GA 20.608.0007.2093 Serviço de Administração Geral - Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.34.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização Fonte 00000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS 004 Departamento de Assistência à Saúde -DAS 10.301.0008.2131 Atenção Especializada em Saúde 3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores Fonte 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.621,00 10.301.0008.2135 Atenção Primária em Saúde 3.3.90.30.00 Material de consumo 00303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.000,00 Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 38.228,06 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e seis centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 30 de abril de 2026. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:C127C2C0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2026. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/