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norma nº 3503/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3503 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
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matéria 3507 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
06
Secretaria Municipal de Educação - SMED
002
Depto de Educ. Perman. e Profis. - DEPP
12.361.0004.1104
Construir/Ampliar/Reformar Unidades de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 453.216,09
12.361.0004.2017
Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 52.286,44
12.367.0004.2104
Educação Especial
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 15.000,00
004
Departamento de Infra Estrutura – DIE
12.365.0004.1006
Construir/Ampliar/Reformar Creche/Escola Educação Infantil
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 73.643,22
08
Secretaria Mun de Esportes e Lazer - SEL
002
Departamento de Esportes e Lazer – DEL
27.812.0011.2078
Manutenção do Esporte
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 10.000,00
27.813.0011.1035
Efetuar Melhorias no Estádio Municipal Ervino Metzger
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 20.000,00
10
Sec. de Agricult. e Meio Ambiente - SAMA
002
Departamento de Agropecuária – DAG
20.608.0007.2094
Infraestrutura Agropecuária
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 57.286,40
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3503/2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.020.301,58 (três
milhões, vinte mil, trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos),
destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
11
Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
001
Gabinete do Gestor – GA
10.122.0008.2126
Gestão do SUS
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 5.000,00
004
Departamento de Assistência à Saúde -DAS
08.244.0008.2133
Programa de Assistência a Saúde - PAMS
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 20.000,00
10.301.0008.1151
Ampliação e reforma da Unidade de Apoio Campina dos Andrades
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 297.286,44
10.301.0008.1159
Adquirir veículos para o Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 274.572,87
10.301.0008.2135
Atenção Primária em Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 353.045,24
10.302.0008.2131
Atenção Especializada em Saúde
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 786.432,20
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 101.100,51
12
Secretaria M de Assistência Social - SAS
003
Fundo Mun. de Assistencia Social – FMAS
08.244.0010.1161
Reformar/Ampliar o CRAS
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 20.000,00
08.244.0010.2048
Bloco da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 12.500,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 12.500,00
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 286.859,30
006
Fundo Municipal do Idoso-FMI
08.241.0010.2098
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 50.000,00
13
S.M.Obras,Serv Urbanos e Habitação-SOSUH
002
Depto de Urbanismo e Ser. Público – DUSP
Implantação e melhorias de sinalização viária
15.451.0012.1134
4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 34.572,87
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 30.000,00
003
Departamento de Obras Públicas – DOP
15.451.0002.2056
Execução e Manutenção de Obras Públicas
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 20.000,00
14
Desconcentração Territorial
001
Administração do Lageado
04.122.0002.2059
Serviço de Administração Geral - Lageado
3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 25.000,00
04
Sec. M. Planejamento Coord. Geral-SEPLAN
001
Gabinete de Assessoramento - GA
99.999.0003.9999
Manter Reserva de Contingência
9999990000 Reserva de contingência
Fonte 10190 Emendas Individuais do Legislativo 3.020.301,58
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$
3.020.301,58 (três milhões, vinte mil, trezentos e um reais e cinquenta
e oito centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do
cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 30 de abril de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:A6EE8DC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2026. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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