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norma nº 3506/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3506 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná, conforme especifica.
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Anexo I
AGENTES POLÍTICOS
Prefeito Municipal R$ 25.862,60
Vice- Prefeito R$ 9.596,35
Procurador (a) Geral do Município CCPGM R$ 13.412,71
Controlador (a) Interno (a) CCCI R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Planejamento e Coordenação Geral CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Administração CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal da Fazenda CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Educação CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Esportes e Lazer CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Indústria e Comércio CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Saúde CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Assistência Social CC-1 R$ 13.412,71
Secretário (a) Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação CC-1 R$ 13.412,71
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3506/2026
LEI Nº 3506/2026
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de
Rio Negro - Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, reposição inflacionária na ordem de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove centésimos por
cento) sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os subsídios pagos na competência
de abril de 2026.
Parágrafo único. A reposição a que se refere o artigo 1º desta lei, deve ser aplicada, no que couber, na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que
dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º maio de 2026.
Rio Negro, 20 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:17F8F77A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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