| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3507/2026 Dispõe sobre a majoração do auxílioalimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2026, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em atividade, para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais. §1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”. §2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se tratar de verba indenizatória. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Rio Negro, 20 de maio de 2026. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:A142C5BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/