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norma nº 3507/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3507 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a majoração do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro
native_id334

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matéria 3603 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3507/2026
Dispõe sobre a majoração do auxílio￾alimentação concedido aos servidores públicos
ativos do Município de Rio Negro - Paraná,
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar,
a partir de 1º de maio de 2026, o Auxílio-alimentação
concedido aos servidores públicos municipais em atividade,
para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na
forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um
único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em
reconhecimento de salário “in natura” e não será considerado
para fins de cálculos de remuneração, por se tratar de verba
indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Rio Negro, 20 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:A142C5BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/05/2026. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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