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norma nº 3508/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3508 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaConcede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
Quantitativo Agente político Valor do subsídio mensal
01 Presidente da Câmara Municipal R$ 9.578,05
10 Vereadores R$ 7.901,89
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3508/2026
Concede revisão geral anual aos subsídios dos
agentes políticos do Poder Legislativo do Município
de Rio Negro, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos agentes
políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do
Paraná, no percentual de 4,39%, correspondente à recomposição
inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui
natureza exclusivamente recompositória, destinada à preservação do
valor nominal dos subsídios diante da perda inflacionária do período,
não configurando aumento real, majoração diferenciada, criação de
vantagem, verba de representação ou instituição de benefício
remuneratório novo.
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal, após a aplicação da revisão geral anual de 4,39%, passam a
vigorar conforme os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo natureza
recompositória e aplicação uniforme aos agentes políticos abrangidos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo
Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Rio Negro, 20 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO À LEI Nº 3508/2026
AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
REVISÃO GERAL ANUAL - MAIO/2026 - 4,39%
Observação: a Câmara Municipal de Rio Negro é composta por 11
vereadores, sendo 01 Presidente da Câmara Municipal e 10
Vereadores.
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:A7F47E50
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/05/2026. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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