| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Quantitativo Agente político Valor do subsídio mensal 01 Presidente da Câmara Municipal R$ 9.578,05 10 Vereadores R$ 7.901,89 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3508/2026 Concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, no percentual de 4,39%, correspondente à recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026. Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente recompositória, destinada à preservação do valor nominal dos subsídios diante da perda inflacionária do período, não configurando aumento real, majoração diferenciada, criação de vantagem, verba de representação ou instituição de benefício remuneratório novo. Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, após a aplicação da revisão geral anual de 4,39%, passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo natureza recompositória e aplicação uniforme aos agentes políticos abrangidos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. Rio Negro, 20 de maio de 2026. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ANEXO À LEI Nº 3508/2026 AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REVISÃO GERAL ANUAL - MAIO/2026 - 4,39% Observação: a Câmara Municipal de Rio Negro é composta por 11 vereadores, sendo 01 Presidente da Câmara Municipal e 10 Vereadores. Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:A7F47E50 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/