br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

norma nº 3511/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3511 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a inclusão de ações nos Anexos de que tratao artigo 5º da Lei nº 3.486, de16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029.
native_id338

Originating matéria

matéria 3539 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
Órgão 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental - FMSBA
Programa 0007 - Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental
Ação 2142 - Manutenção do FMSBA - Saneamento Urbano
Ação Detalhada Manter as atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso racional e
sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental do Município, a promoção da Educação Ambiental em todos os seus níveis.
Custeio da elaboração e execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos
ambientais. Aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do
FMSBA. Reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município.
Aquisição e manutenção de sistemas de abastecimento de água para áreas de
responsabilidade do município não abrangidas por contrato. Outras despesas de
interesse ambiental do Município, assim consideradas e destinadas a: participação e
promoção de eventos técnicos, científicos e educacionais, tais como seminários,
simpósios, congressos, feiras, amostras e outros, que cumpram com os objetivos do
FMSBA; promoção e execução de programas de capacitação e treinamento de mão-de￾obra, por meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos
humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento ambiental do
Município.
Órgão 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental - FMSBA
Programa 0007 - Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental
Ação 2143 - Manutenção do FMSBA - Saneamento Rural
Ação Detalhada Manter as atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso racional e
sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental do Município, a promoção da Educação Ambiental em todos os seus níveis.
Custeio da elaboração e execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos
ambientais. Aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do
FMSBA. Reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município.
Aquisição e manutenção de sistemas de abastecimento de água para áreas de
responsabilidade do município não abrangidas por contrato. Outras despesas de
interesse ambiental do Município, assim consideradas e destinadas a: participação e
promoção de eventos técnicos, científicos e educacionais, tais como seminários,
simpósios, congressos, feiras, amostras e outros, que cumpram com os objetivos do
FMSBA; promoção e execução de programas de capacitação e treinamento de mão-de￾obra, por meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos
humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento ambiental do
Município.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI N.º 3511/2026
Dispõe sobre a inclusão de ações nos Anexos de que
trata o artigo 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro
de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de
Governo do Município de Rio Negro para o período
de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual para o período de 2026-
2029, instituído pela Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, as
seguintes ações, vinculadas aos respectivos programas:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e
compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº
3.486, de 16 de dezembro de 2025, em razão da aprovação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 25 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:114CD8A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2026. Edição 3537
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →