| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3511 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de ações nos Anexos de que tratao artigo 5º da Lei nº 3.486, de16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Órgão 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA Unidade 05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental - FMSBA Programa 0007 - Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental Ação 2142 - Manutenção do FMSBA - Saneamento Urbano Ação Detalhada Manter as atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do Município, a promoção da Educação Ambiental em todos os seus níveis. Custeio da elaboração e execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos ambientais. Aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do FMSBA. Reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município. Aquisição e manutenção de sistemas de abastecimento de água para áreas de responsabilidade do município não abrangidas por contrato. Outras despesas de interesse ambiental do Município, assim consideradas e destinadas a: participação e promoção de eventos técnicos, científicos e educacionais, tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras e outros, que cumpram com os objetivos do FMSBA; promoção e execução de programas de capacitação e treinamento de mão-deobra, por meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento ambiental do Município. Órgão 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA Unidade 05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental - FMSBA Programa 0007 - Diversificação da Agricultura e Preservação Ambiental Ação 2143 - Manutenção do FMSBA - Saneamento Rural Ação Detalhada Manter as atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do Município, a promoção da Educação Ambiental em todos os seus níveis. Custeio da elaboração e execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos ambientais. Aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do FMSBA. Reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município. Aquisição e manutenção de sistemas de abastecimento de água para áreas de responsabilidade do município não abrangidas por contrato. Outras despesas de interesse ambiental do Município, assim consideradas e destinadas a: participação e promoção de eventos técnicos, científicos e educacionais, tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras e outros, que cumpram com os objetivos do FMSBA; promoção e execução de programas de capacitação e treinamento de mão-deobra, por meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento ambiental do Município. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI N.º 3511/2026 Dispõe sobre a inclusão de ações nos Anexos de que trata o artigo 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual para o período de 2026- 2029, instituído pela Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, as seguintes ações, vinculadas aos respectivos programas: Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações e compatibilizações técnicas necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, em razão da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 25 de maio de 2026. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:114CD8A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2026. Edição 3537 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/