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norma nº 3512/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3512 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre alterações no Quadro Geral de Cargos de provimento efetivo do Município de Rio Negro, conforme especifica.
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N.º DE VAGAS NOMENCLATURA DO CARGO
10 Agente de Vigilância A (em extinção)
05 Auxiliar de Serviços Gerais A (em extinção)
54 Auxiliar de Serviços Gerais B (em extinção)
03 Agente de Vigilância B (em extinção)
17 Auxiliar de Serviços Gerais C (em extinção)
04 Assistente de Administração A (em extinção)
01 Pintor A (em extinção)
05 Atendente de Consultório Dentário - ACD (em extinção)
01 Armador A (em extinção)
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3512/2026
Dispõe sobre alterações no Quadro Geral de Cargos de provimento efetivo do Município de Rio Negro, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro,
passando os cargos abaixo indicados a contar com os seguintes quantitativos de vagas:
I - Alterando o número de vagas dos cargos de:
Agente de Combate as Endemias, ampliando de 08 (oito) para 10 (dez) o número de vagas;
Assistente Social A (30h), ampliando de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) o número de vagas;
Assistente Tributário, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas;
Atendente de Farmácia, ampliando de 12 (doze) para 15 (quinze) o número de vagas;
Auditor Tributário, ampliando de 04 (quatro) para 06 (seis) o número de vagas;
Bioquímico B, ampliando de 02 (duas) para 03 (três) o número de vagas;
Cuidador Social, ampliando de 04 (quatro) para 05 (cinco) o número de vagas;
Educador Físico – AS (20h), ampliando de 01 (uma) para 07 (sete) o número de vagas;
Educador Físico – AS (40h), ampliando de 02 (duas) para 05 (cinco) o número de vagas
Enfermeiro B, ampliando de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) o número de vagas;
Engenheiro Civil A, ampliando de 04 (quatro) para 06 (seis) o número de vagas;
Fisioterapeuta (30h), ampliando de 01 (uma) para 04 (quatro) o número de vagas;
Médico Veterinários Sanitarista, ampliando de 01 (uma) para 02 (duas) o número de vagas;
Professor de Arte, área específica PB20, ampliando de 15 (quinze) para 25 (vinte e cinco) o número de vagas;
Professor de Educação Física, área específica PB20, ampliando de 32 (trinta e duas) para 42 (quarenta e duas) o número de vagas;
Professor de Inglês, área específica PB20, ampliando de 10 (dez) para 20 (vinte) o número de vagas;
Psicólogo (40h), ampliando de 15 (quinze) para 18 (dezoito) o número de vagas;
Técnico em Saúde Bucal (40h), ampliando de 07 (sete) para 10 (dez) o número de vagas;
Terapeuta Ocupacional B, ampliando de 01 (uma) para 03 (três) o número de vagas.
Art. 2º Fica alterada a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, de 40 horas para 30 horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.856, de
1º de março de 1994.
Parágrafo único. As alterações previstas neste artigo aplicam-se, no que couber, à Lei nº 3.317, de 16 de agosto de 2023, e ao respectivo anexo.
Art. 3º As alterações promovidas por esta Lei aplicam-se, no que couber, aos dispositivos correlatos da Lei nº 3.473, de 13 de novembro de 2025,
especialmente aos anexos e às referências ao quantitativo de vagas dos cargos ora modificados.
Art. 4º O provimento das vagas ampliadas por esta Lei fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária suficiente, à compatibilidade
com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como ao atendimento dos limites e condições previstos
na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observadas as
normas constitucionais e legais aplicáveis à despesa com pessoal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam substituídos, no Anexo I da Lei nº 3.466, de 18 de setembro de 2025, os quantitativos de vagas dos cargos alterados por esta Lei,
mantidas as demais disposições não modificadas
Rio Negro, 25 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
ANEXO I
01 Carpinteiro A (em extinção)
01 Eletricista A (em extinção)
11 Recepcionista (em extinção)
02 Carpinteiro B (em extinção)
01 Instrutor de Música B
01 Operador de Mini Usina de Soja B (em extinção)
05 Pedreiro B (em extinção)
02 Pintor B (em extinção)
05 Telefonista (em extinção)
08 Auxiliar de Enfermagem A (em extinção)
02 Borracheiro (em extinção)
02 Encanador C (em extinção)
02 Funileiro (em extinção)
02 Lavador de Veículos (em extinção)
01 Soldador (em extinção)
78 Assistente de Administração B
02 Eletricista (em extinção)
05 Cuidador Social - (40h)
05 Orientador Social - (40h)
15 Atendente de Farmácia
06 Auxiliar de Saúde Bucal - (40h)
06 Calceteiro (em extinção)
02 Carpinteiro (em extinção)
07 Contra-mestre (em extinção)
56 Motorista B
17 Guarda Parque - Patrimonial
01 Professor de Libras
02 Pedreiro (em extinção)
02 Instrutor de Artesanato (em extinção)
09 Assistente de Administração B-1 (em extinção)
01 Desenhista (em extinção)
16 Operador de Máquinas
03 Mecânico Geral (em extinção)
03 Técnico Agrícola
01 Técnico de Arquivo (em extinção)
02 Técnico de Saneamento
56 Técnico em Enfermagem
01 Técnico em Enfermagem do Trabalho
10 Técnico em Higiene Dental - THD (em extinção)
10 Técnico em Saúde Bucal (40h)
02 Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho
02 Técnico de Laboratório
01 Fiscal Ambiental
03 Fiscal de Obras e Posturas
04 Assistente Tributário
16 Assistente Social A (30h)
02 Bibliotecária A
18 Fisioterapeuta
04 Fisioterapeuta (30h)
03 Fonoaudiólogo A
01 Historiador
03 Nutricionista A
06 Nutricionista (40h)
18 Psicólogo (40h)
05 Psicólogo A (20h)
04 Técnico Desportivo B (em extinção)
10 Terapeuta Ocupacional A
02 Técnico em Radiologia (em extinção)
01 Técnico em Restauração e Conservação de Patrimônio
01 Turismólogo
01 Técnico em Meio Ambiente
08 Técnico em Contabilidade
01 Técnico em Edificações
02 Técnico em Agrimensura
28 Assistente de Administração C
01 Bibliotecária B
30 Enfermeiro B
01 Engenheiro Ambiental
01 Engenheiro Florestal A
01 Engenheiro Sanitarista A
01 Fonoaudiólogo B
01 Fonoaudiólogo B (40h)
03 Médico Veterinário
02 Médico Veterinário Sanitarista
07 Educador Físico - AS (20h)
01 Educador Físico - C (20h)
05 Educador Físico - AS (40h)
04 Psicólogo B
01 Técnico em Assuntos Educacionais B (em extinção)
03 Terapeuta Ocupacional B (40h)
09 Técnico de Informática
01 Tecnólogo em Geoprocessamento
06 Auditor Tributário
01 Biólogo
07 Psicopedagogo (40h)
04 Psicopedagogo (20h)
01 Engenheiro Agrônomo
07 Farmacêutico
- - -
- - -
- - -
18 Odontólogo (10h)
13 Odontólogo - ESF (40h)
03 Bioquímico B
01 Procurador Municipal (20h)
03 Procurador Municipal (40h)
06 Contador
06 Engenheiro Civil A
01 Engenheiro Agrimensor
01 Engenheiro Eletricista (20h)
01 Arquiteto
01 Arquiteto (20h)
- - -
- - -
02 Médico Otorrinolaringologista (10h)
01 Médico Geriatra (10h) (em extinção)
02 Médico Neuropediatra (10h)
01 Médico Reumatologista (10h) (em extinção)
01 Médico Endocrinologista (10h)
02 Médico Psiquiatra (10h)
02 Médico Psiquiatra (20h)
01 Médico do Trabalho (10h)
10 Médico Clínico Geral (10h) (em extinção)
01 Médico Clínico Geral (40h)
08 Médico Clínico Geral (20h)
02 Médico Pediatra (10h)
03 Médico Ginecologista/Obstetra (10h)
03 Médico Neurologista (10h)
02 Médico Oftalmologista (10h)
01 Médico Urologista (10h)
01 Médico Ultrassonografista (10h)
01 Médico Nefrologista (10h)
01 Médico Pneumologista (10h) (em extinção)
01 Médico Dermatologista (10h)
02 Médico Cirurgião Geral (10h) (em extinção)
03 Médico Ortopedista (10h)
02 Médico Cardiologista (10h)
01 Médico Radiologista (10h) (em extinção)
01 Médico Gastroenterologista (10h)
01 Médico Cirurgião Vascular (10h) (em extinção)
07 Médico Clínico Geral - ESF (40h)
10 Agente de Combate as Endemias
73 Agente Comunitário de Saúde
295 Professor PB 20
17 Professor "III" - (em extinção)
125 Professor PB 40
09 Professor de Educação Física, área específica PB40
25 Professor de Arte, área específica PB 20
42 Professor de Ed. Física, área específica PB 20
20 Professor de Inglês, área específica PB 20
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:327CA3F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2026. Edição 3537
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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