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norma nº 3513/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3513 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permutar com as áreas especificadas.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 3513/2026
Autoriza o Poder Executivo a permutar com as
áreas especificadas.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem
imóvel de propriedade do Município de Rio Negro, hoje
ocupado através de Termo de Autorização de Uso – firmado em
19 de fevereiro de 2014, posteriormente aditado em 19 de
agosto de 2019, correspondente ao LOTE A1, urbano,
registrado sob matrícula nº 26.541 do Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 23.713m²
(vinte e três mil setecentos e treze metros e sessenta e oito
decímetros quadrados). O referido imóvel localiza-se de frente
para a Rua José Jaime Ruthes lado ímpar, a 27,16m da esquina
com o lado ímpar da Rua Miguel Valério, no Bairro Tijuco
Preto, Rio Negro-PR. Faz frente de 114,32m para o lado ímpar
da Rua José Jaime Ruthes; divisa pelo lado direito em 94,33m,
em 60,35m com o Lote A2 e em 73,34m com o lado par da Rua
Homero Martins; divisa pelo lado esquerdo em 196,19m com a
propriedade da União Federal (Faixa de Domínio da Linha
Férrea – Bradicada R>V>PR/SC); nos fundos faz divisa com o
lado par da Rua Francisco Amaury Peters em 166,87m.
Inscrição Imobiliária nº 01.03.004.0189.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de
terreno descrita no art. 1º com o imóvel de propriedade de Big
Safra S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.834.285/0001-17,
correspondente ao Terreno Urbano, registrado sob matrícula nº
8.020 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio
Negro, com área de 4.898,94m² (quatro mil oitocentos e
noventa e oito metros e noventa e quatro decímetros
quadrados). O referido imóvel localiza-se de frente para a Rua
Avenida Ivan Ferreira do Amaral, lado ímpar, distando à
64,00m da esquinada Av. Luiz Carlos Pereira Tourinho, lado
ímpar, Bairro Bom Jesus, Rio Negro-PR. Faz frente de 73,35m
para a Avenida Ivan Ferreira do Amaral, lado ímpar, divisa pelo
lado direito em 61,00m, sendo 28,00m com o imóvel de Marvy
Móveis Ltda, em 33,00m com imóvel de Wilson Fragoso,
divisa pelo lado esquerdo em 72,00m com o imóvel de
Madeireira Madasa Industria e Comércio Esperança, faz fundos
em 6,15m com a Rua Camarista Carlos Schneider, daí em
ângulo reto a esquerda em 1,00m Rua Camarista Carlos
Schneider, daí em ângulo a direita ne extensão de 70,00m,
sendo 12,50m com a Rua Camarista Carlos Schneider e em
57,50m com mais imóveis de Marvy Móveis LTDA.
Art. 3º Os preços dos imóveis são compatíveis com o valor de
mercado.
Parágrafo único. Os valores das médias das avaliações
realizadas, ficam assim estabelecidas:
I – da área de matrícula nº 26.541o valor correspondente a R$
1.771.886,17 (um milhão, setecentos e setenta e um mil e
oitocentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos);
II – da área de matrícula nº 8.020 o valor correspondente a R$
1.372.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e dois mil reais).
Art. 4º A diferença dos valores dos imóveis será paga pela
empresa Big Safra S/A, inscrita no CNPJ sob nº
04.834.285/0001-17 em parcela única, cuja guia será emitida
pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º A permuta autorizada por esta Lei atende às finalidades
precípuas da Administração Pública, configurando-se como
medida de interesse público, especialmente em razão da
localização estratégica do imóvel recebido. Ademais, a
operação contribui para a geração de produtos, empregos e
processos inovadores, considerando que o imóvel pertencente
ao Município de Rio Negro já vinha sendo utilizado pela
empresa mediante autorização de uso e, com a permuta,
passará a ser destinado à expansão de suas atividades, com
previsão de investimentos em melhorias na estrutura física do
imóvel.
Parágrafo único. Fica dispensada de licitação, por atender aos
requisitos relacionados às finalidades precípuas da
Administração, em conformidade com o disposto na alínea “a”,
inciso I, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 6º Para concretizar a permuta autorizada na presente Lei,
fica condicionado que o proprietário ou possuidor do imóvel
deve pagar os débitos tributários municipais ou outros
quaisquer existentes até a presente data.
Art. 7º As despesas decorrentes das escrituras públicas, bem
como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e despesas de
registro no Cartório de Registro de Imóveis, serão de
responsabilidade da empresa Big Safra S/A.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 25 de maio de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:B0B33810
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2026. Edição 3537
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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