| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3513 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permutar com as áreas especificadas. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LEI Nº 3513/2026 Autoriza o Poder Executivo a permutar com as áreas especificadas. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel de propriedade do Município de Rio Negro, hoje ocupado através de Termo de Autorização de Uso – firmado em 19 de fevereiro de 2014, posteriormente aditado em 19 de agosto de 2019, correspondente ao LOTE A1, urbano, registrado sob matrícula nº 26.541 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 23.713m² (vinte e três mil setecentos e treze metros e sessenta e oito decímetros quadrados). O referido imóvel localiza-se de frente para a Rua José Jaime Ruthes lado ímpar, a 27,16m da esquina com o lado ímpar da Rua Miguel Valério, no Bairro Tijuco Preto, Rio Negro-PR. Faz frente de 114,32m para o lado ímpar da Rua José Jaime Ruthes; divisa pelo lado direito em 94,33m, em 60,35m com o Lote A2 e em 73,34m com o lado par da Rua Homero Martins; divisa pelo lado esquerdo em 196,19m com a propriedade da União Federal (Faixa de Domínio da Linha Férrea – Bradicada R>V>PR/SC); nos fundos faz divisa com o lado par da Rua Francisco Amaury Peters em 166,87m. Inscrição Imobiliária nº 01.03.004.0189. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terreno descrita no art. 1º com o imóvel de propriedade de Big Safra S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.834.285/0001-17, correspondente ao Terreno Urbano, registrado sob matrícula nº 8.020 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 4.898,94m² (quatro mil oitocentos e noventa e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados). O referido imóvel localiza-se de frente para a Rua Avenida Ivan Ferreira do Amaral, lado ímpar, distando à 64,00m da esquinada Av. Luiz Carlos Pereira Tourinho, lado ímpar, Bairro Bom Jesus, Rio Negro-PR. Faz frente de 73,35m para a Avenida Ivan Ferreira do Amaral, lado ímpar, divisa pelo lado direito em 61,00m, sendo 28,00m com o imóvel de Marvy Móveis Ltda, em 33,00m com imóvel de Wilson Fragoso, divisa pelo lado esquerdo em 72,00m com o imóvel de Madeireira Madasa Industria e Comércio Esperança, faz fundos em 6,15m com a Rua Camarista Carlos Schneider, daí em ângulo reto a esquerda em 1,00m Rua Camarista Carlos Schneider, daí em ângulo a direita ne extensão de 70,00m, sendo 12,50m com a Rua Camarista Carlos Schneider e em 57,50m com mais imóveis de Marvy Móveis LTDA. Art. 3º Os preços dos imóveis são compatíveis com o valor de mercado. Parágrafo único. Os valores das médias das avaliações realizadas, ficam assim estabelecidas: I – da área de matrícula nº 26.541o valor correspondente a R$ 1.771.886,17 (um milhão, setecentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos); II – da área de matrícula nº 8.020 o valor correspondente a R$ 1.372.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e dois mil reais). Art. 4º A diferença dos valores dos imóveis será paga pela empresa Big Safra S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.834.285/0001-17 em parcela única, cuja guia será emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 5º A permuta autorizada por esta Lei atende às finalidades precípuas da Administração Pública, configurando-se como medida de interesse público, especialmente em razão da localização estratégica do imóvel recebido. Ademais, a operação contribui para a geração de produtos, empregos e processos inovadores, considerando que o imóvel pertencente ao Município de Rio Negro já vinha sendo utilizado pela empresa mediante autorização de uso e, com a permuta, passará a ser destinado à expansão de suas atividades, com previsão de investimentos em melhorias na estrutura física do imóvel. Parágrafo único. Fica dispensada de licitação, por atender aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º Para concretizar a permuta autorizada na presente Lei, fica condicionado que o proprietário ou possuidor do imóvel deve pagar os débitos tributários municipais ou outros quaisquer existentes até a presente data. Art. 7º As despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e despesas de registro no Cartório de Registro de Imóveis, serão de responsabilidade da empresa Big Safra S/A. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Negro, 25 de maio de 2026. ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador:B0B33810 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2026. Edição 3537 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/