| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024, Altera o §1º e inciso I, do §2º, do artigo 126-A, da Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ a * CNPJ Nº 80.789,548/0001-00 CAMARA ME NEC Prada RIO NEGRO M A À RGÂNICA Nº 032/2024. Altera o $1º e inciso 1, do $2º, do artigo 126-A, da Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Negro, Art, 1º Altera o $1º, do artigo 126-A, d passa a vigorar com a seguinte redação: Estado do Paraná: Art. 126-A [...] a Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR, que SI" As emendas individuais ao Projeto de Lei de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida reali Orçamentária serão aprovadas no limite zada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º Altera o inciso I, do $2º, do artigo 126 Negro/PR, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 126-A [...] $2º [..] -A, da Lei Orgânica do Município de Rio I - até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; Art. 3º o Poder Executivo Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua Promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE JUNHO DE 2024. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 - Caixa Postal nº 51 - Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: emrnQrionegro.pr.leg Fone: (47) 3641-7400 Rio Negro - Paraná br