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norma nº 32/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaProposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024, Altera o §1º e inciso I, do §2º, do artigo 126-A, da Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
a *
CNPJ Nº 80.789,548/0001-00
CAMARA ME NEC Prada
RIO NEGRO
M A À
RGÂNICA Nº 032/2024.
Altera o $1º e inciso 1, do $2º, do artigo 126-A, da Lei
Orgânica do Município de Rio Negro/PR.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora promulga
a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Negro,
Art, 1º Altera o $1º, do artigo 126-A, d
passa a vigorar com a seguinte redação:
Estado do Paraná:
Art. 126-A [...]
a Lei Orgânica do Município de Rio Negro/PR, que
SI" As emendas individuais ao Projeto de Lei
de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida reali
Orçamentária serão aprovadas no limite
zada no exercício anterior, sendo que a
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º Altera o inciso I, do $2º, do artigo 126
Negro/PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 126-A [...]
$2º [..]
-A, da Lei Orgânica do Município de Rio
I - até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária,
enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
Art. 3º
o Poder Executivo
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua Promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 - Caixa Postal nº 51 -
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: emrnQrionegro.pr.leg
Fone: (47) 3641-7400
Rio Negro - Paraná
br

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