| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2025-04-29 |
| native_id | 149 |
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Ata Eletrônica da 12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 29/04/2025 - 19:00 ;
Encerramento:
Mesa Diretora: Presidente: Odair Pereira / PL ; Vice-Presidente: Luiz Felipe Stafin / PSB
; Primeira-Secretária: Milene Torres Gonçalves Stall / PSB ; Segunda-Secretária: Isabel
Cristina Grossl / Republicanos
Lista de Presença na Sessão: Elcio Josué Colaço / PSD ; Francisco Veiga / PRD ;
Geovane de Lima / PODE ; Isabel Cristina Grossl / Republicanos ; João Alves / PP ; Landivo
Geraldo de Oliveira Gruber / PSD ; Luiz Felipe Stafin / PSB ; Maria Célia Conte / União ;
Milene Torres Gonçalves Stall / PSB ; Neusa Heuko Swarowski / CIDADANIA ; Odair
Pereira / PL
Expedientes: Abertura da Sessão: Regimento Interno/ Resolução 04.2022: Art. 142. As
Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais comemorativas e
itinerantes, e serão públicas.Parágrafo único. As sessões da Câmara serão abertas pelo(a)
Presidente com as seguintes palavras: “INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO
ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO”. Art. 152. À hora do início dos
trabalhos, o(a) Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão. Leitura
Bíblica: Vereador João Alves Apreciação da Ata da Sessão anterior: De acordo com o
que estabelece o Artigo 150 do Regimento Interno desta Casa as Sessões serão gravadas,
conforme segue: “Art. 150. Quando realizadas no Plenário da Câmara, as Sessões serão
gravadas integralmente e sem cortes em discos rígidos ("Hard Disc" - HD), em arquivos do
tipo audiovisual (vídeo) e áudio (som) no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo,
devidamente identificados e arquivados por no mínimo 100 (cem) anos”. A gravação está
disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal: www.rionegro.pr.leg.br/httpsYoutube:
https://www.youtube.com/@camaramunicipalrionegro-pr2468 Consulta de pauta:
sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/pesquisar-sessao?data_inicio__year=2025 Indicações
Apresentadas Pelos Vereadores.: Leitura no expediente.
Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025, Dispõe sobre o
Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do
Município de Rio Negro – PR. - Obs.: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Município de Rio Negro. Art. 2º Para os efeitos desta
lei, entende-se por: I - Cargo Público: é uma unidade de poder, instituído na organização
do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio
correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;
II – Referência Salarial: é o agrupamento de cargos de carreira conforme o grau de
exigência de escolaridade para a posse no cargo de provimento efetivo, conforme o Anexo
I desta Lei, sendo divididos em: a) Básico (NÍVEL I); b) Médio (NÍVEL II); c) Técnico
(NÍVEL III); d) Superior (NÍVEL IV); e) Superior (NÍVEL V); f) Superior (NÍVEL VI). III –
Classe: a escala de vencimento, identificados pelas letras alfabéticas, de “A” a “C”, em
função da escolaridade alcançada, conforme o Anexo II desta Lei; IV - Triênio: a escala de
vencimento, identificado por números cardinais, de três (03) em três (03) anos, em função
do tempo de serviço no cargo público que o servidor ocupa, conforme o Anexo II desta Lei;
V– Carreira: o desenvolvimento do servidor ocupante de cargo efetivo por meio de
Progressões Funcionais Horizontais e Verticais, conforme o Anexo II desta Lei; VI -
Progressão: passagem do servidor ocupante de cargo efetivo de uma Referência Salarial
para as Classes e Triênios imediatamente posteriores, conforme o Anexo II desta Lei, nos
termos desta Lei e no Edital a ser publicado pelo Município, anualmente, definindo os
percentuais e número de servidores beneficiados a cada ano. CAPÍTULO II CARREIRA
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DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Seção I Princípios Fundamentais Art. 3º A
carreira dos Servidores tem como princípios fundamentais: I - a profissionalização
pressupõe vocação, dedicação e qualificação profissional, com remuneração condigna e
condições adequadas de trabalho; II - a valorização dos servidores, garantidos na forma da
lei, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público
de provas e títulos; III - gestão democrática, na forma da lei; IV – garantia de padrão de
qualidade na prestação de serviços públicos. Seção II Estrutura da Carreira Subseção I
Disposições Gerais Art. 4º A Carreira dos Servidores será integrada pelos ocupantes de
cargos de provimento efetivo no Município de Rio Negro/PR. Subseção II Carreiras dos
Servidores Art. 5º O Quadro dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo se
divide em três (03) Carreiras, a saber: I – Carreira dos Servidores em Geral; II – Carreira
dos Servidores da Saúde; III – Carreira dos Servidores do Magistério. Subseção III
Referências Salariais dos Servidores da Carreira em Geral e da Saúde Art. 6º As
Referências Salariais dos Servidores da Carreira em Geral e da Saúde se dividem em: I –
Referência Salarial Básico(NÍVEL I): cuja exigência para o ingresso no serviço público seja
o ensino fundamental (completo ou incompleto) ou médio incompleto, conforme Anexo I
desta Lei; II – Referência Salarial Médio (NÍVEL II): cuja exigência para o ingresso no
serviço público seja o ensino médio completo, conforme Anexo I desta Lei; III – Referência
Salarial Técnico (NÍVEL III): cuja exigência para o ingresso no serviço público seja o
ensino médio completo e comprovação de conclusão de curso técnico na área de atuação
pertinente ao cargo, conforme Anexo I desta Lei IV – Referência Superior: cuja exigência
para o ingresso no serviço público seja o ensino superior completo na área de atuação
pertinente ao cargo, divididos em: a) Superior (NÍVEL IV); b) Superior (NÍVEL V); c)
Superior (NÍVEL VI). Parágrafo único. Os cargos que compõem a Carreira dos Servidores
em Geral e da Saúde, bem como as divisões elencadas nos incisos I; II; III e IV deste
artigo, balizam as Progressões Funcionais Verticais e Horizontais na Carreira e constam
do Anexo II desta Lei. Subseção IV Servidores da Carreira do Magistério - Agentes
Comunitárias da Saúde - Agentes de Combate a Endemias Art. 7º As progressões para os
Servidores da Carreira do Magistério, das Agentes Comunitárias da Saúde e dos Agentes
de Combate a Endemias encontram-se estabelecidas em lei específica e não estão
contemplados nesta Lei. CAPÍTULO III PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CARREIRA DOS
SERVIDORES EM GERAL E DA SAÚDE Seção I Disposições Gerais Art. 8º Progressão é o
deslocamento funcional no plano de cargos e vencimentos –Progressão Funcional, e será
estruturado nas seguintes formas: I – Vertical: para mudanças de números - Triênios, de 1
a 15, dentro das colunas específicas de cada Referência Salarial e Classes
correspondentes, nos termos do Anexo II desta Lei; II – Horizontal: para mudança de
letras - Classes, de “A” a “C”, dentro das colunas específicas de cada Referência Salarial,
nos termos do Anexo II desta Lei. Parágrafo único. As Progressões Funcionais, em ambas
as formas, Verticais e Horizontais, é prerrogativa exclusiva do servidor ocupante de cargo
efetivo do Município de Rio Negro. Seção II Modalidades da Progressão Funcional
Subseção I Progressão Funcional Vertical - Triênios Art. 9º A Progressão Funcional
Vertical – Triênio, traduzida em números, de “1” a “15”, dentro das colunas de cada
Referência Salarial e da Classe Específica, dar-se-á com a vantagem pecuniária de 3%
(três por cento) de progressão a cada 3 anos, nos termos do Anexo II desta Lei. Parágrafo
único. O servidor fará jus a Progressão Funcional Vertical, após avaliação por Comissão
Especial, formada por dois (2) representantes da Secretaria Municipal onde o servidor
está lotado e um (01) representante do Departamento de Recursos Humanos, de forma
anônima, desconsiderando a maior e a menor nota - de 1 a 5 pontos -, e alcance a média
mínima de três (3) pontos, nos termos de regulamentação específica, estabelecida em
Decreto, adotando os seguintes critérios: I - Responsabilidade: senso de responsabilidade
na conclusão de tarefas e objetivos da função/cargo/departamento, seja com busca de
soluções, com extensão de horário; II - Qualidade do Trabalho: excelência na entrega dos
trabalhos, evitando retrabalho, retificações, penalidades; III - Produtividade: quantidade
de trabalho realizado em comparação com colegas, setores, de modo a medir a eficiência
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do servidor; IV - Relacionamento: capacidade de se relacionar e interagir com os colegas e
população em geral de forma a manter ambiente saudável de trabalho; V - Liderança e
proatividade: capacidade capacidade de orientar, tanto colegas quanto cidadãos,
identificar oportunidades e tomar iniciativas para resolver problemas e melhorar a
qualidade dos serviços públicos, contribuindo para a inovação e a eficiência da gestão
municipal; VI - Assiduidade: cumprimento correto dos horários pré-estabelecidos e
ausência de faltas injustificadas. Art. 10. A avaliação para a mudança de número, por
Triênio, ocorrerá no mês em que o Servidor completar três (3) anos de serviço,
independente do mês que ingressou nos quadros de carreira do Município de Rio Negro.
Parágrafo único. A ausência de avaliação prevista no parágrafo único do art. 9º desta Lei
não é causa para impedir a mudança de número, por Triênio, eis que de responsabilidade
do Poder Executivo do Município de Rio Negro. Subseção II Progressão Funcional
Horizontal - Classes Art. 11. A Progressão Funcional Horizontal dar-se-á dentro das
Referências Salariais específicas, para mudança de Classes, traduzidas em Letras, de “A” a
“C”, conforme o Anexo II desta Lei, por conclusão de cursos de ensino médio completo,
graduação e/ou pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, da
seguinte forma: I – na Referência Salarial Básico (NÍVEL I): o servidor ingressa na Classe
“A” e progride para Classe “B” mediante comprovação de conclusão do ensino médio
completo e; para a Classe “C”, mediante comprovação de conclusão de curso de
graduação em nível superior; II – na Referência Salarial Médio e Técnico (NÍVEL II e
NÍVEL III): o servidor ingressa na Classe “A” e progride para Classe “B” mediante
comprovação de conclusão em curso de graduação em nível superior e; para a Classe “C”,
mediante comprovação de conclusão em curso de pós-graduação em nível de
especialização, mestrado ou doutorado; III – na Referência Salarial Superior (NÍVEL IV e
NÍVEL V): o servidor ingressa na Classe “A” e progride para a Classe “B” mediante
comprovação de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização e; para
a Classe “C”, mediante comprovação de conclusão em curso de pós-graduação em nível de
mestrado ou doutorado; IV - na Referência Salarial Superior (NÍVEL VI): o servidor
ingressa na Classe “A” e progride para a “B” mediante comprovação de conclusão em
curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado. §1º As Progressões
Funcionais Horizontais, para mudança de Classes, implicam em vinte por cento (20%) de
vantagem pecuniária, incidente sobre a Classe anterior ao qual o servidor estava
enquadrado, antes da progressão, respeitados os triênios do servidor. §2º O servidor que
ingressou no serviço público municipal em data anterior a vigência desta Lei fará jus a
Progressão Funcional Horizontal, de que trata esta Lei, adotando os critérios de
percentuais de número de progressões possíveis para cada exercício financeiro, nos
termos do Edital específico, publicado anualmente, e que levará em consideração a
capacidade financeira e a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município, para aquele
exercício. §3 º O servidor que ingressar no serviço público municipal de Rio Negro em
data posterior a vigência desta Lei fará jus a Progressão Funcional Horizontal, de que
trata esta Lei, após completar dez (10) anos de efetivo serviço público prestado ao
Município de Rio Negro e terá que cumprir o interstício mínimo de dez (10) anos de
efetivo serviço público prestado para fazer jus a nova Progressão Funcional Horizontal,
previstas neste artigo, conforme Edital específico, publicado anualmente, e que levará em
consideração a capacidade financeira e a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município,
para aquele exercício. Art. 12. A progressão funcional horizontal dar-se-a mediante
comprovação de conclusão de curso de curso de graduação e/ou de pós-graduação na área
pertinente ao cargo que ocupa no serviço público municipal de Rio Negro e que tenha
cumprido os interstícios previstos no §3º do art. 11 desta Lei, quando for o caso, nos
termos do Edital específico. §1º A progressão para nova Classe dar-se-á da seguinte forma:
I - o servidor, ao concluir o curso de ensino médio completo, graduação ou pós-graduação,
no prazo estabelecido no Edital específico, deverá requerer a Progressão Funcional
Horizontal para mudança de Classe, nos termos do Anexo II desta Lei, mediante
requerimento protocolado no Setor de protocolo do Município, acompanhado dos
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documentos exigidos no Edital específico, que deverá encaminha-lo, imediatamente, ao
Departamento de Recursos Humanos; II – o Diretor de Recursos Humanos,
imediatamente, encaminhará o requerimento para análise da documentação ao Secretário
Municipal que estiver vinculado o servidor requerente, que decidirá, no máximo em trinta
(30) dias, com parecer fundamentado, se o curso de graduação ou pós-graduação se deu
na área de atuação pertinente ao cargo que ocupa no serviço público municipal, quando
for o caso, deferindo-o ou não, respeitando a exceção prevista no §2º deste artigo; III –
deferido o requerimento para Progressão Funcional Horizontal pelo Secretário Municipal
que estiver vinculado o servidor, o Prefeito promulgará Portaria para a concessão da
Progressão Funcional Horizontal para a mudança de Classe, indicando a Classe alcançada
pela progressão; IV – não sendo deferido o requerimento para Progressão Funcional
Horizontal, para mudança de Classe, pelo Secretário Municipal que estiver vinculado o
servidor requerente, este poderá recorrer ao Prefeito que, ouvindo o Secretário Municipal
de Administração e Fazenda decidirá, no máximo em trinta (30) dias, de forma
fundamentada, após manifestação do(a) Procurador(a) Geral do Município, acerca do
recurso; V - a solicitação para a Progressão Funcional Horizontal para mudança de Classe,
conforme Edital específico, poderá ser protocolado entre 02 e 30 de junho de cada
exercício financeiro e, se for deferido, valerá a partir do mês seguinte ao do protocolo. §2º
Considera-se, para fins da Progressão Funcional Horizontal, o curso de graduação ou pósgraduação na área de atuação pertinente ao cargo público ocupado, desde que voltado ao
exercício das atribuições do servidor e que traga benefícios ao serviço público municipal
de Rio Negro, excetuando-se dessa exigência os servidores enquadrados nas Referências
Salariais Básico, Médio e Técnico. §3º Os documentos necessários para a solicitação da
Progressão Funcional Horizontal, para mudança de Classe, além do previsto nesta Lei,
serão definidos em Edital específico, publica anualmente. §4 Em caso de não haver
disponibilidade orçamentária e financeira que atenda a todas as promoções, obedecer-seão aos seguintes critérios: I - maior tempo de serviço no cargo no Município; II - maior
idade. §5º As progressões não implantadas por força do déficit orçamentário serão
priorizadas no exercício seguinte, desconsiderando-se os critérios constantes nos incisos I
e II do parágrafo anterior, com relação a novos requerimentos. §6º Os critérios descritos
nos incisos I e II, do §4º, abrangem todos os servidores, independentemente da Secretaria
a que estejam vinculados, fazendo todos parte de uma mesma lista quando da avaliação de
disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS Art. 13. Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
do Município passarão a integrar automaticamente o Plano de Carreira, quanto a
Progressão Funcional Vertical, nos termos do Anexo II desta Lei. Art. 14. Os servidores
serão enquadrados nas Referências Salariais e nas Classes “A” correspondentes, e no
Triênio que seja imediatamente posterior ao valor do seu respectivo vencimento no
momento em que entrar em vigor esta Lei, nos termos dos Anexos I e II. Parágrafo único.
Os Servidores que não preencherem os requisitos para os enquadramentos previstos nesta
Lei terão os seus direitos adquiridos assegurados sob a vigência da legislação anterior.
Art. 15. Fica instituída a Comissão de Gestão de Plano de Carreira dos Servidores, com a
finalidade de orientar a implantação e operacionalização do Plano de Carreira das Classes
dos servidores da Carreira dos Servidores em Geral e da Saúde, exceto para os Servidores
Públicos Municipais da Carreira do Magistério Municipal, que possuem Plano de Carreira
específico e das Agentes Comunitárias da Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias,
que são regidos por leis federais específicas. Parágrafo único. A Comissão de Gestão de
Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais será presidida pelo Secretário
Municipal de Administração, formada por sete (7) membros, sendo composta pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Administração, Secretario(a) Municipal da Fazenda, um (1)
representante do Departamento de Recursos Humanos; um (1) representante da Carreira
dos Servidores em Geral; um (1) representante dos Servidores da Saúde, um (1)
representante da Procuradoria Geral do Município e um (1) representante do Controle
Interno. Art. 16. O Plano de Carreira será implantado de acordo com as normas
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estabelecidas nesta Lei e nos Editais específicos, publicados anualmente. Art. 17. Os
Servidores poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas quando não
conflitantes com o disposto nesta Lei. Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação do
plano de carreira dos servidores correrão por conta de dotações orçamentais próprias do
Município de Rio Negro. Art. 19. Fica estabelecido o mês de maio, como data base para
revisão salarial dos servidores municipais, compensadas as eventuais revisões decorrentes
de legislação específica. Parágrafo Único. A revisão de que trata este artigo será feita
considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice
oficial que venha a substituí-lo. Art. 20. Integram a presente Lei os seguintes Anexos: I –
ANEXO I – Quadro de Cargos e Referência Salarial; II – ANEXO II- Tabela de Remuneração
e Progressões. Art. 21. Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que
institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, que passa a
vigorar conforme o ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 22. Esta Lei entra em vigor
45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação. Art. 23. Fica revogada a Lei nº
659, de 24 de maio de 1991 e demais disposições em contrário. Autor: Alessandro Cristian
Von Linsingen - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 944, Turno: 1ª e 2ª Votações,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2025,
Altera a Lei Ordinária nº 3.203/2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
Funcional da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná. Autor: Odair Pereira, Número de
Protocolo: 963, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 -
Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025, Autoriza o Poder Legislativo de Rio Negro a
alterar a carga horária e o vencimento proporcional para o cargo de contador Autor: Odair
Pereira, Número de Protocolo: 964, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; 4 - Requerimento nº 29 de 2025, Solicitamos informações ao Executivo
Municipal sobre o fluxo de ônibus, linhas em operação, utilização do prédio e quadro
funcional da Rodoviária Municipal. - Obs.: requerer à Mesa Diretora desta Casa de Leis, o
encaminhamento de ofício ao Executivo Municipal, solicitando à Secretaria responsável, o
envio das seguintes informações relativas à utilização da Rodoviária Municipal Qual o
fluxo de ônibus, discriminado diariamente, semanalmente e mensalmente? Quais as linhas
que circulam entre municípios e/ou localidades, especificando os dias e horários de
circulação? O atual prédio da Rodoviária Municipal está sendo utilizado para a prestação
de outros serviços, sejam municipais ou estaduais, à comunidade Rionegrense? Se sim,
quais são esses serviços? Quantos servidores públicos estão atualmente lotados na
Rodoviária Municipal, com a indicação de suas respectivas funções e remunerações?
Justificativa: A presente solicitação fundamenta-se nos reiterados questionamentos da
população quanto à atual situação de funcionamento da Rodoviária Municipal, diante da
grandiosidade e relevância social do imóvel, que aparenta estar sendo subutilizado. É
dever do Poder Legislativo fiscalizar a adequada destinação e utilização dos bens públicos,
zelando para que os imóveis pertencentes ao Município sejam efetivamente utilizados em
benefício da coletividade, de forma a atender aos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e, sobretudo, da eficiência. Ademais, é necessário averiguar se o local
abriga outras atividades e serviços públicos, sejam eles municipais ou estaduais, e a real
ocupação funcional daquele espaço, considerando a importância da adequada gestão do
patrimônio público. Outro aspecto relevante refere-se à lotação de servidores e eventuais
cargos comissionados na Rodoviária Municipal. É obrigação desta Casa de Leis
acompanhar a destinação desses profissionais e suas respectivas atribuições e
remunerações, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
observância do princípio da eficiência administrativa, evitando a manutenção de
estruturas e cargos que não atendam efetivamente às necessidades da população Autor:
Neusa Heuko Swarowski, Número de Protocolo: 945, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim:
10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 5 - Requerimento nº
30 de 2025, Votos de louvor e congratulações pela celebração dos 20 anos do Polo de Rio
Negro - PR - Universidade UNOPAR. Autor: Landivo Geraldo de Oliveira Gruber, Número
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de Protocolo: 956, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por unanimidade ; 6 - Requerimento nº 31 de 2025, Solicitamos
informações ao Executivo Municipal sobre a Obra da Ponte do Lençol. Autor: Luiz Felipe
Stafin, Número de Protocolo: 957, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 7 - Indicação nº 194 de 2025,
Solicita duas Vagas de Estacionamento: Estacionamento Especial e Estacionamento
Rotativa Com Tempo Determinado em frente das Clínicas Endocolo e Viver Bem. - Obs.:
Apresentação em conjunto dos vereadores: Geovane de Lime e Élcio Josué Colaço. Autor:
Geovane de Lima, Número de Protocolo: 942, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; 8 - Indicação nº 201 de 2025, Solicita a implantação de refletores de luz,
lado oposto às arquibancadas no Estádio Municipal Ervino Metzger para garantir maior
segurança e acessibilidade aos usuários da pista de corrida durante a noite. - Obs.:
Apresentação em conjunto dos vereadores: Geovane de Lima, Francisco Veiga e Milene
Stall Autor: Geovane de Lima, Número de Protocolo: 954, Turno: Único, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ; 9 - Indicação nº 205 de 2025, Indica ao Poder Executivo a
adoção de medidas para garantir o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) pelos servidores municipais que exerçam atividades com risco à saúde ou
integridade física, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho. Também solicita o
fornecimento desses EPIs aos servidores, como exigido pela legislação. Autor: Elcio Josué
Colaço, Número de Protocolo: 960, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
10 - Indicação nº 196 de 2025, Solicita ao Executivo Municipal que através da
Secretaria da Saúde, designe os Agentes Comunitários de Saúde que procedam a coleta
de medicamentos excedentes em suas áreas de atuação. Autor: Isabel Cristina Grossl,
Número de Protocolo: 948, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 11 -
Indicação nº 197 de 2025, Solicita ao Executivo Municipal, a substituição gradual das
calçadas construídas com Petit Pavet, e execução de limpeza e conserto dos pavimentos de
praças e passeios construídos com o mesmo material. Autor: Isabel Cristina Grossl,
Número de Protocolo: 949, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 12 -
Indicação nº 195 de 2025, Solicita manutenção asfáltica na Rua Ernesto Sabóia, no
Campo do Gado. Autor: Milene Torres Gonçalves Stall, Número de Protocolo: 946, Turno:
Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 13 - Indicação nº 206 de 2025, Solicita
ao Poder Executivo o patrolamento e a devida manutenção da estrada de acesso à
propriedade do produtor rural Claudinei Denk, visando melhorar as condições de tráfego e
facilitar o escoamento da produção agrícola. Autor: Luiz Felipe Stafin, Número de
Protocolo: 961, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 14 - Indicação nº
202 de 2025, Solicita ao Poder Executivo a implantação de sinalização horizontal, com
destaque para a demarcação de faixas duplas, na Rua Dr. Vicente Machado, iniciando em
frente à Panificadora Requinte seguindo até a esquina com a Caixa Econômica, visando
melhorar a segurança e o fluxo de veículos. Autor: João Alves, Número de Protocolo: 955,
Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 15 - Indicação nº 203 de 2025,
Solicita ao Executivo Municipal a reforma dos muros, cercas e portões da Unidade de
Saúde José Euclides Braz, localizada na comunidade da Fazendinha. Autor: Maria Célia
Conte, Número de Protocolo: 958, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
16 - Indicação nº 204 de 2025, Solicita ao Executivo Municipal alargamento e
sinalização na estrada principal da Fazendinha próximo a Igreja Assembleia de Deus.
Autor: Maria Célia Conte, Número de Protocolo: 959, Turno: Único, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ; 17 - Indicação nº 198 de 2025, Solicita ao Executivo Municipal
através do setor competente, a implantação de 02 (duas) lombadas em frente a capela
Santa Terezinha na localidade do Sítio dos Valérios. Autor: Odair Pereira, Número de
Protocolo: 950, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 18 - Indicação nº
199 de 2025, Solicita ao Executivo Municipal a instalação de lixeiras com divisórias para
separação do lixo, próximo da capela na localidade do Laranjal. Autor: Odair Pereira,
Número de Protocolo: 951, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 19 -
Indicação nº 200 de 2025, Solicita ao Executivo Municipal a instalação de brinquedos e
Câmara Municipal de Rio Negro
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www.rionegro.pr.leg.br/ - E-mail: camaramunicipalderionegro@gmail.com 30/04/2025
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equipamentos de esporte e lazer em praças e áreas de esporte para pessoas com
deficiência e ou mobilidade reduzida. Autor: Odair Pereira, Número de Protocolo: 952,
Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Correspondências: 1) Recebida - OFAD Nº 063/2025 - Ofício Administrativo -
Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Negro - Assunto: Of. nº 20250423-1 GAB.
encaminhando Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro – PR.; 2)
Recebida - OFAD Nº 064/2025 - Ofício Administrativo - Interessado: Câmara de
Vereadores de Rio Negro PR - Assunto: Resposta requerimento 21.2025.; 3) Recebida -
OFAD Nº 065/2025 - Ofício Administrativo - Interessado: Prefeitura Municipal de Rio
Negro - Assunto: Esclarecimento ao Ofício 21/2025 da Câmara. Resposta ao Requerimento
07.2025 de autoria do Vereador Francisco Veiga.;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Elcio Josué Colaço / PSD ; Francisco Veiga / PRD ;
Geovane de Lima / PODE ; Isabel Cristina Grossl / Republicanos ; João Alves / PP ; Landivo
Geraldo de Oliveira Gruber / PSD ; Luiz Felipe Stafin / PSB ; Maria Célia Conte / União ;
Milene Torres Gonçalves Stall / PSB ; Neusa Heuko Swarowski / CIDADANIA ; Odair
Pereira / PL
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2025, Altera os
incisos I, II, III, IV e V, do Art. 4º, da Lei nº. 2309/2013, que regulamenta a concessão de
gratificação pelo exercício de função. - Obs.: 2ª Discussão e Votação Autor: Alessandro
Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 869, Turno: 1ª e 2ª
Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por
unanimidade ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2025, Altera o Art. 4º, da Lei nº.
3148/2021, que Dispõe sobre a consolidação das normas do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência, no município de Rio Negro/PR, conforme especifica. - Obs.: 2ª Discussão e
Votação Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal, Número de
Protocolo: 870, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por unanimidade ; 3 - Emenda nº 1 de 2025, Art. 1º Suprimir o
Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, por entender que a previsão no disposto
no Art. 5º já supre a intenção do legislador. Fica determinada a renumeração dos artigos
subsequentes, de modo que o art. 7º passa a ser o art. 6º, o art. 8º passa a ser o art. 7º, e
assim sucessivamente. - Obs.: Votação única Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, Número de Protocolo: 965, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº
11 de 2025, Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais e dá
outras providências. - Obs.: 2º Votação. Autor: Geovane de Lima, Número de Protocolo:
849, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 6, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovada por maioria absoluta ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025, Cria o
Banco de Ideias na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências. - Obs.: 1º
Votação. Autor: Odair Pereira, Número de Protocolo: 884, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo:
Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 6 -
Emenda nº 2 de 2025, Altera a redação do art. 5º e 8º do Projeto de Lei nº 15/2025.
"Art. 5º. A nomeação de cargos em comissão deverá ser amplamente divulgada no Diário
Oficial do Município, e os documentos comprobatórios que atestem o cumprimento dos
requisitos exigidos por esta Lei deverão ser apresentados e arquivados." "Art. 8º. Caso
sejam constatadas irregularidades após a nomeação, o agente público nomeado deverá ser
exonerado do cargo e poderá ser responsabilizado por eventual ato de improbidade
administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, exceto quando a
irregularidade for de natureza formal e não afetar a substância do ato." - Obs.: Votação
única Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Número de Protocolo: 966,
Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por
unanimidade ; 7 - Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2025, Institui critérios de
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moralidade administrativa para a nomeação de cargos em comissão no Município de Rio
Negro, Paraná, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
135/2010), e dá outras providências. - Obs.: 1º Votação. Autor: Geovane de Lima, Número
de Protocolo: 885, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovada por unanimidade ; 8 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025,
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de Rio Negro para
o Estado do Paraná, conforme específica. - Obs.: 1º Votação. Autor: Alessandro Cristian
Von Linsingen - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 921, Turno: 1ª e 2ª Votações,
Tipo: Simbólica, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade ;
Assinatura do Presidente da Sessão
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____________________
Presidente: Odair
Pereira / PL
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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 29/04/2025 - 19:00
Encerramento: -
Correspondências
(Recebida) OFAD Nº 063/2025 - Ofício Administrativo
Data: 24/04/2025 - Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Negro
Assunto: Of. nº 20250423-1 GAB. encaminhando Projeto de Lei que dispõe
sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de
cargos efetivos do Município de Rio Negro – PR.
(Recebida) OFAD Nº 064/2025 - Ofício Administrativo
Data: 25/04/2025 - Interessado: Câmara de Vereadores de Rio Negro PR
Assunto: Resposta requerimento 21.2025.
(Recebida) OFAD Nº 065/2025 - Ofício Administrativo
Data: 28/04/2025 - Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Negro
Assunto: Esclarecimento ao Ofício 21/2025 da Câmara. Resposta ao
Requerimento 07.2025 de autoria do Vereador Francisco Veiga.
Expedientes
Abertura da Sessão:
Regimento Interno/ Resolução 04.2022:
Art. 142. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais
comemorativas e itinerantes, e serão públicas.
Parágrafo único. As sessões da Câmara serão abertas pelo(a) Presidente com as seguintes
palavras: “INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS DA
PRESENTE SESSÃO”.
Art. 152. À hora do início dos trabalhos, o(a) Presidente, havendo número legal, declarará
aberta a sessão.
Leitura Bíblica:
Vereador João Alves
Apreciação da Ata da Sessão anterior:
De acordo com o que estabelece o Artigo 150 do Regimento Interno desta Casa as Sessões
serão gravadas, conforme segue:
“Art. 150. Quando realizadas no Plenário da Câmara, as Sessões serão gravadas
integralmente e sem cortes em discos rígidos ("Hard Disc" - HD), em arquivos do tipo
audiovisual (vídeo) e áudio (som) no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo,
devidamente identificados e arquivados por no mínimo 100 (cem) anos”.
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A gravação está disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal:
www.rionegro.pr.leg.br/https
Youtube: https://www.youtube.com/@camaramunicipalrionegro-pr2468
Consulta de pauta: sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/pesquisar-sessao?data_inicio__year=2025
Indicações Apresentadas Pelos Vereadores.:
Leitura no expediente.
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Matérias do Expediente
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1 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de
2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von
Linsingen - Prefeito Municipal
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Municipais,
ocupantes de cargos efetivos do
Município de Rio Negro – PR.
Obs.: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei
dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Municipais,
ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Município de Rio Negro.
Art. 2º Para os efeitos desta lei,
entende-se por: I - Cargo Público: é
uma unidade de poder, instituído na
organização do serviço público, com
denominação própria, atribuições
específicas e estipêndio
correspondente, para ser provido e
exercido por um titular, na forma
estabelecida em lei; II – Referência
Salarial: é o agrupamento de cargos
de carreira conforme o grau de
exigência de escolaridade para a
posse no cargo de provimento efetivo,
conforme o Anexo I desta Lei, sendo
divididos em: a) Básico (NÍVEL I); b)
Médio (NÍVEL II); c) Técnico (NÍVEL
III); d) Superior (NÍVEL IV); e)
Superior (NÍVEL V); f) Superior
(NÍVEL VI). III – Classe: a escala de
vencimento, identificados pelas letras
alfabéticas, de “A” a “C”, em função da
escolaridade alcançada, conforme o
Anexo II desta Lei; IV - Triênio: a
escala de vencimento, identificado por
números cardinais, de três (03) em
três (03) anos, em função do tempo de
serviço no cargo público que o
servidor ocupa, conforme o Anexo II
desta Lei; V– Carreira: o
desenvolvimento do servidor ocupante
de cargo efetivo por meio de
Progressões Funcionais Horizontais e
Verticais, conforme o Anexo II desta
Lei; VI - Progressão: passagem do
servidor ocupante de cargo efetivo de
uma Referência Salarial para as
Classes e Triênios imediatamente
posteriores, conforme o Anexo II desta
Lei, nos termos desta Lei e no Edital a
ser publicado pelo Município,
anualmente, definindo os percentuais
e número de servidores beneficiados a
cada ano. CAPÍTULO II CARREIRA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS Seção I Princípios
Fundamentais Art. 3º A carreira dos
Servidores tem como princípios
fundamentais: I - a profissionalização
pressupõe vocação, dedicação e
qualificação profissional, com
remuneração condigna e condições
adequadas de trabalho; II - a
valorização dos servidores, garantidos
na forma da lei, com piso salarial
profissional nacional e ingresso
exclusivamente por concurso público
de provas e títulos; III - gestão
democrática, na forma da lei; IV –
garantia de padrão de qualidade na
prestação de serviços públicos. Seção
II Estrutura da Carreira Subseção I
Disposições Gerais Art. 4º A Carreira
dos Servidores será integrada pelos
ocupantes de cargos de provimento
efetivo no Município de Rio Negro/PR.
Subseção II Carreiras dos Servidores
Art. 5º O Quadro dos Servidores
ocupantes de cargos de provimento
Matéria inclusa no expediente para
leitura em Plenário
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Matéria Ementa Situação
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 22 de
2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Altera a Lei Ordinária nº 3.203/2022,
que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e Funcional da Câmara
Municipal de Rio Negro, Paraná.
Matéria inclusa no expediente para
leitura em Plenário
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 23 de
2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Autoriza o Poder Legislativo de Rio
Negro a alterar a carga horária e o
vencimento proporcional para o cargo
de contador
Matéria inclusa no expediente para
leitura em Plenário
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Matéria Ementa Situação
4 - Requerimento nº 29 de 2025
Processo: -
Autor: Neusa Heuko Swarowski
Solicitamos informações ao Executivo
Municipal sobre o fluxo de ônibus,
linhas em operação, utilização do
prédio e quadro funcional da
Rodoviária Municipal.
Obs.: requerer à Mesa Diretora desta
Casa de Leis, o encaminhamento de
ofício ao Executivo Municipal,
solicitando à Secretaria responsável, o
envio das seguintes informações
relativas à utilização da Rodoviária
Municipal Qual o fluxo de ônibus,
discriminado diariamente,
semanalmente e mensalmente? Quais
as linhas que circulam entre
municípios e/ou localidades,
especificando os dias e horários de
circulação? O atual prédio da
Rodoviária Municipal está sendo
utilizado para a prestação de outros
serviços, sejam municipais ou
estaduais, à comunidade Rionegrense?
Se sim, quais são esses serviços?
Quantos servidores públicos estão
atualmente lotados na Rodoviária
Municipal, com a indicação de suas
respectivas funções e remunerações?
Justificativa: A presente solicitação
fundamenta-se nos reiterados
questionamentos da população quanto
à atual situação de funcionamento da
Rodoviária Municipal, diante da
grandiosidade e relevância social do
imóvel, que aparenta estar sendo
subutilizado. É dever do Poder
Legislativo fiscalizar a adequada
destinação e utilização dos bens
públicos, zelando para que os imóveis
pertencentes ao Município sejam
efetivamente utilizados em benefício
da coletividade, de forma a atender
aos princípios constitucionais que
regem a Administração Pública,
especialmente os da legalidade,
moralidade, publicidade,
economicidade e, sobretudo, da
eficiência. Ademais, é necessário
averiguar se o local abriga outras
atividades e serviços públicos, sejam
eles municipais ou estaduais, e a real
ocupação funcional daquele espaço,
considerando a importância da
adequada gestão do patrimônio
público. Outro aspecto relevante
refere-se à lotação de servidores e
eventuais cargos comissionados na
Rodoviária Municipal. É obrigação
desta Casa de Leis acompanhar a
destinação desses profissionais e suas
respectivas atribuições e
remunerações, com o objetivo de
assegurar a correta aplicação dos
recursos públicos e a observância do
princípio da eficiência administrativa,
evitando a manutenção de estruturas
e cargos que não atendam
efetivamente às necessidades da
população
Matéria inclusa no expediente para
leitura em Plenário
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Matéria Ementa Situação
5 - Requerimento nº 30 de 2025
Processo: -
Autor: Landivo Geraldo de Oliveira
Gruber
Votos de louvor e congratulações pela
celebração dos 20 anos do Polo de Rio
Negro - PR - Universidade UNOPAR.
Matéria inclusa no expediente para
leitura em Plenário
6 - Requerimento nº 31 de 2025
Processo: -
Autor: Luiz Felipe Stafin
Solicitamos informações ao Executivo
Municipal sobre a Obra da Ponte do
Lençol.
Matéria inclusa no expediente para
leitura em Plenário
7 - Indicação nº 194 de 2025
Processo: -
Autor: Geovane de Lima
Solicita duas Vagas de
Estacionamento: Estacionamento
Especial e Estacionamento Rotativa
Com Tempo Determinado em frente
das Clínicas Endocolo e Viver Bem.
Obs.: Apresentação em conjunto dos
vereadores: Geovane de Lime e Élcio
Josué Colaço.
Aguardando inclusão no Expediente
8 - Indicação nº 201 de 2025
Processo: -
Autor: Geovane de Lima
Solicita a implantação de refletores de
luz, lado oposto às arquibancadas no
Estádio Municipal Ervino Metzger
para garantir maior segurança e
acessibilidade aos usuários da pista de
corrida durante a noite.
Obs.: Apresentação em conjunto dos
vereadores: Geovane de Lima,
Francisco Veiga e Milene Stall
Aguardando inclusão no Expediente
9 - Indicação nº 205 de 2025
Processo: -
Autor: Elcio Josué Colaço
Indica ao Poder Executivo a adoção de
medidas para garantir o uso adequado
de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) pelos servidores
municipais que exerçam atividades
com risco à saúde ou integridade
física, conforme a NR-6 do Ministério
do Trabalho. Também solicita o
fornecimento desses EPIs aos
servidores, como exigido pela
legislação.
Matéria inclusa no expediente para
leitura em Plenário
10 - Indicação nº 196 de 2025
Processo: -
Autor: Isabel Cristina Grossl
Solicita ao Executivo Municipal que
através da Secretaria da Saúde,
designe os Agentes Comunitários de
Saúde que procedam a coleta de
medicamentos excedentes em suas
áreas de atuação.
Aguardando inclusão no Expediente
11 - Indicação nº 197 de 2025
Processo: -
Autor: Isabel Cristina Grossl
Solicita ao Executivo Municipal, a
substituição gradual das calçadas
construídas com Petit Pavet, e
execução de limpeza e conserto dos
pavimentos de praças e passeios
construídos com o mesmo material.
Aguardando inclusão no Expediente
12 - Indicação nº 195 de 2025
Processo: -
Autor: Milene Torres Gonçalves Stall
Solicita manutenção asfáltica na Rua
Ernesto Sabóia, no Campo do Gado.
Aguardando inclusão no Expediente
13 - Indicação nº 206 de 2025
Processo: -
Autor: Luiz Felipe Stafin
Solicita ao Poder Executivo o
patrolamento e a devida manutenção
da estrada de acesso à propriedade do
produtor rural Claudinei Denk,
visando melhorar as condições de
tráfego e facilitar o escoamento da
produção agrícola.
Matéria inclusa no expediente para
leitura em Plenário
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Matéria Ementa Situação
14 - Indicação nº 202 de 2025
Processo: -
Autor: João Alves
Solicita ao Poder Executivo a
implantação de sinalização horizontal,
com destaque para a demarcação de
faixas duplas, na Rua Dr. Vicente
Machado, iniciando em frente à
Panificadora Requinte seguindo até a
esquina com a Caixa Econômica,
visando melhorar a segurança e o
fluxo de veículos.
Aguardando inclusão no Expediente
15 - Indicação nº 203 de 2025
Processo: -
Autor: Maria Célia Conte
Solicita ao Executivo Municipal a
reforma dos muros, cercas e portões
da Unidade de Saúde José Euclides
Braz, localizada na comunidade da
Fazendinha.
Aguardando inclusão no Expediente
16 - Indicação nº 204 de 2025
Processo: -
Autor: Maria Célia Conte
Solicita ao Executivo Municipal
alargamento e sinalização na estrada
principal da Fazendinha próximo a
Igreja Assembleia de Deus.
Aguardando inclusão no Expediente
17 - Indicação nº 198 de 2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Solicita ao Executivo Municipal
através do setor competente, a
implantação de 02 (duas) lombadas
em frente a capela Santa Terezinha na
localidade do Sítio dos Valérios.
Aguardando inclusão no Expediente
18 - Indicação nº 199 de 2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Solicita ao Executivo Municipal a
instalação de lixeiras com divisórias
para separação do lixo, próximo da
capela na localidade do Laranjal.
Aguardando inclusão no Expediente
19 - Indicação nº 200 de 2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Solicita ao Executivo Municipal a
instalação de brinquedos e
equipamentos de esporte e lazer em
praças e áreas de esporte para
pessoas com deficiência e ou
mobilidade reduzida.
Aguardando inclusão no Expediente
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 12
de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von
Linsingen - Prefeito Municipal
Altera os incisos I, II, III, IV e V, do
Art. 4º, da Lei nº. 2309/2013, que
regulamenta a concessão de
gratificação pelo exercício de função.
Obs.: 2ª Discussão e Votação
Proposição inclusa na Ordem do Dia
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 13
de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von
Linsingen - Prefeito Municipal
Altera o Art. 4º, da Lei nº. 3148/2021,
que Dispõe sobre a consolidação das
normas do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência, no município de
Rio Negro/PR, conforme especifica.
Obs.: 2ª Discussão e Votação
Proposição inclusa na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Rio Negro
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (2025 - 2028)
Legislatura
29/04/2025
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Matéria Ementa Situação
3 - Emenda nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º Suprimir o Capítulo III, Art. 6º
do Projeto de Lei nº 11/2025, por
entender que a previsão no disposto
no Art. 5º já supre a intenção do
legislador. Fica determinada a
renumeração dos artigos
subsequentes, de modo que o art. 7º
passa a ser o art. 6º, o art. 8º passa a
ser o art. 7º, e assim sucessivamente.
Obs.: Votação única
EMENDA MODIFICATIVA
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 11
de 2025
Processo: -
Autor: Geovane de Lima
Institui a Política de Transparência
nas Obras Públicas Municipais e dá
outras providências.
Obs.: 2º Votação.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 14
de 2025
Processo: -
Autor: Odair Pereira
Cria o Banco de Ideias na Câmara
Municipal de Rio Negro e dá outras
providências.
Obs.: 1º Votação.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
6 - Emenda nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
Altera a redação do art. 5º e 8º do
Projeto de Lei nº 15/2025. "Art. 5º. A
nomeação de cargos em comissão
deverá ser amplamente divulgada no
Diário Oficial do Município, e os
documentos comprobatórios que
atestem o cumprimento dos requisitos
exigidos por esta Lei deverão ser
apresentados e arquivados." "Art. 8º.
Caso sejam constatadas
irregularidades após a nomeação, o
agente público nomeado deverá ser
exonerado do cargo e poderá ser
responsabilizado por eventual ato de
improbidade administrativa, sem
prejuízo das demais sanções legais
cabíveis, exceto quando a
irregularidade for de natureza formal
e não afetar a substância do ato."
Obs.: Votação única
EMENDA MODIFICATIVA
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 15
de 2025
Processo: -
Autor: Geovane de Lima
Institui critérios de moralidade
administrativa para a nomeação de
cargos em comissão no Município de
Rio Negro, Paraná, em conformidade
com a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010), e dá
outras providências.
Obs.: 1º Votação.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
8 - Projeto de Lei Ordinária nº 20
de 2025
Processo: -
Autor: Alessandro Cristian Von
Linsingen - Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a doar
imóvel de propriedade do Município
de Rio Negro para o Estado do
Paraná, conforme específica.
Obs.: 1º Votação.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
Câmara Municipal de Rio Negro
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (2025 - 2028)
Legislatura
29/04/2025
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - Rio Negro PR Tel.: (47) 3641-7400 https://
www.rionegro.pr.leg.br/ - E-mail: camaramunicipalderionegro@gmail.com 30/04/2025
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Odair Pereira
Presidente
Câmara Municipal de Rio Negro
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (2025 - 2028)
Legislatura
29/04/2025
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - Rio Negro PR Tel.: (47) 3641-7400 https://
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