| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 04/2007, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº01/2018 SUMULA: Altera o artigo 2º da Resolução 04/2007, que dispõe sobre as normas para a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art.1º. – Ficam neste ato alterados o art. 1º, inciso III, e o Artigo 2º, da Resolução n. 04/2007, que passa a contar com a seguinte redação: 1º - Fica determinado o cumprimento das seguintes normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador. (...) III – As reuniões deverão ter caráter institucional-público, educacional, cultural e político, exceto partidário. Art. 2º – Somente será permitida a utilização do Auditório por entes da Administração Pública e entidades declaradas de utilidade pública, sendo absolutamente vedada a utilização para empresas ou entidades que possuam fins lucrativos. Art. 2º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal, Roncador – Pr, 29 de Janeiro de 2018. __________________________________________Antônio Martins Justificativa O Presidente da Câmara Municipal de Roncador, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 108, inciso II, do Regimento Interno, propõe o projeto de resolução nº 03/2017. O projeto de resolução em destaque, se aprovado, irá permitir esta Câmara Municipal a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD – SICREDI Vale do Piquiri ABCD PR/SP, para concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento aos seus servidores e respectivos vereadores, que deverão ser firmados em observância à Lei Federal nº 10.820 de 17/12/2003 e legislação correlata. Esta Casa de Leis já possui convênios com outros bancos para concessão de empréstimos consignados, e agora, com a futura instalação da SICREDI em nosso Município, será de grande valia firmar mais este convênio, trazendo mais opção aos servidores e vereadores de optar e procurar por melhores taxas e encargos no mercado financeiro, além de incentivar a SICREDI a se instalar no Município, tornando esse sonho em realidade. Por estar razões, apresento o projeto de resolução em plenário e conto com Vossas Excelências para sua aprovação.